terça-feira, 11 de agosto de 2015

O HOMOSSEXUALISMO SEGUNDO O CALVINISMO

EXCLUSIVAMENTE sob as lentes doutrinárias do segmento religioso conhecido como Calvinismo, isto é, POR CONTA E RISCO DE SEUS ADEPTOS PARTIDÁRIOS DO FATALISMO TODO-INCLUSIVO, tanto quanto qualquer outra marca distintiva da personalidade ou do caráter ou do jeito de ser ou da índole de qualquer ser humano, quer seja boa, quer de compleição maligna, DECLARAM ELES que também o homossexualismo, que à luz da Bíblia é reputado claramente como um grave desvio pecaminoso, jamais poderia ser alvo de cogitações de cura física, psicológica, mental, sobrenatural ou miraculosa, simplesmente porque a bifurcada preordenação divina não se submete ou não se faz susceptível de alterações, variações ou mudanças.

Por conseguinte, em conformidade com a tese joãocalvinista, oração em favor de qualquer pessoa que se encontre inserida no contexto da inversão carnal é e será completamente inútil, tanto quanto inúteis ou infrutíferos em si mesmos são os clamores dirigidos a Deus com vistas à transformação ou à cessação de acontecimentos ou situações que arraigadamente decorrem ou têm origem inamovível no eterno decreto predestinatório todo-inclusivo de Deus.

Harmonicamente com as revelações do religioso francês João Calvino, o homossexualismo representa anomalia comportamental frontalmente contrária aos preceitos bíblicos, e, embora não possa ser reputado como uma espécie de doença ou disfunção orgânica, mostra-se tão incurável quanto qualquer enfermidade gravemente mortal, a menos que secreta e predestinatoriamente essa transformação haja sido decretada para ocorrer a certo e determinado tempo da vida; significando, então, que não se trata de cura ou de milagre, ou efeito de aconselhamentos quaisquer; muito menos, fruto de decisão pessoal, mas decorrência direta da própria predestinação através da qual quis Deus irresistivelmente que esse ou aquele homossexual deixasse ou abandonasse em definitivo esse modo de ser ou de viver.

Em conclusão, nem psicólogos, nem psiquiatras, nem médicos de qualquer especialidade, nem curandeiros, nem padres, nem pastores, nem profetas, nem defensores de autoajuda, nem extraterrestres, nem João Calvino; em suma, nenhum desses nem ninguém poderá, por si mesmo ou por intercessão, livrar o homossexual caso seu homossexualismo lhe esteja indelevelmente impresso na alma desde a concepção no útero de sua mãe, ou, mais amplamente falando, antes da fundação do mundo, desde a eternidade.

Este é, em resumo, o pensamento do menino João Calvino, mas que seus seguidores ou admiradores, os quais se rotulam de calvinistas, simplesmente desconhecem ou, consciente ou inconscientemente, mantêm em estado de latência.


Felizmente, a Bíblia ou a Palavra de Deus ensina de modo diametralmente contrário, pois que Deus, através do Senhor Jesus, repetidamente e incansavelmente, conclama todos os homens e todas as mulheres que estejam padecendo de qualquer enfermidade física ou psicológica ou espiritual, aparentemente incurável, a buscá-LO de todo o coração para cura, consolo e repouso da alma.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: AS ABERRAÇÕES DA LEI 9.099/95

Como sói acontecer rotineiramente neste Brasil, os legisladores, membros do Congresso Nacional, deixam a nítida e desagradabilíssima impressão de que as leis são planejadas exatamente para carregarem em si obscuridade, redação imprecisa, conflito com normas símiles e, pior, conflito com cláusulas constitucionais.

É o que sucede, por exemplo, com a Lei Federal 9.099/95, por meio da qual foram instituídos os Juizados Especiais Cíveis dos Estados.

Tudo indica que, segundo os regramentos nela contidos, em termos de pragmática processual, o legislador partiu de um quimérico pressuposto consistente em que o Magistrado jamais se equivoca, o Magistrado jamais comete injustiças, o Magistrado jamais protagoniza erro in judicando; o Magistrado, pois, seria simplesmente INFALÍVEL.

Óbvio que se trata de um delírio parlamentar. Óbvio que erros e injustiças são encontradiços em todas as instâncias, em incontáveis decisões de primeiro grau, em inumeráveis decisões de segunda instância, em múltiplas decisões nas instâncias Extraordinária e Especial.

Com outras palavras, TODO JUIZ ERRA, TODO MAGISTRADO SE EQUIVOCA, TODO MAGISTRADO É INVARIAVELMENTE FALÍVEL.

Todavia, no contexto dos Juizados Especiais Cíveis dos Estados, por inacreditável que parecer possa, a Lei Federal 9.099/95 “proclamou”(sic) a infalibilidade judicatória, na medida em que, se o Postulante ou Autor da demanda se depara com sentença denegatória de seu pedido, e mesmo diante de notório extravio judicatório, vê-se compelido ou obrigado a interpor o tal Recurso Inominado simplesmente porque, ainda que se trate de decisão aberrante ou decisão teratológica (infelizmente, tão comuns), eventuais Embargos Declaratórios dela interpostos são invariavelmente rechaçados sem o menor constrangimento, tendo como empecilho intransponível a maculação da vaidade do Togado, em acalentamento da qual ele se recusa a admitir o próprio erro ou o perceptível e insanável desacerto na prestação jurisdicional.

Daí surgem situações não apenas grotescas ou ridículas, mas também inegavelmente eivadas de inconstitucionalidade, eis que  o Autor, em tendo sido vítima de sentença juridicamente monstruosa ou teratológica, e em suportando o constrangimento de ver seus Embargos Declaratórios repelidos por um despacho estereotipado e completamente sem sentido, uma vez interpondo compulsoriamente o Recurso Inominado, ver-se-á compelido a tolerar o pagamento de custas recursais, além da possibilidade concreta de ver seu Recurso mal recepcionado ou mal julgado e, consectariamente, sendo submetido a novo e oneroso constrangimento consistente na condenação em honorários advocatícios sucumbenciais[1].

Mas as variantes não param por aí. Ainda que, ou mesmo se o fantasmagórico Recurso Inominado obtenha boa receptividade por parte da assim chamada Segunda Instância dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, pela Turma Recursal respectiva, o Autor, portanto, sendo declarado VENCEDOR da demanda, não será ressarcido das custas[2] que INDEVIDAMENTE pagou, não será ressarcido de qualquer outra despesa decorrente do manejo do Recurso Inominado, não será ressarcido das despesas pela contratação de Advogado[3], não será ressarcido do tempo desperdiçado, não será ressarcido pelo erro ou pela aberração jurisdicional praticada pelo Magistrado de primeira instância cuja sentença fora reformada ou mesmo cassada.

Traduzindo, essa sistemática ou pragmática esdrúxula contida na Lei Federal 9.099/95 representa um imenso ou gigantesco disparate jurídico, eis que configura manifesto tratamento desigual para pessoas que aos olhos da lei não diferem umas das outras; representa burla retumbante ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição; representa deprimente chalaça ao princípio constitucional atinente ao devido processo legal em sua essência.

Não se pode compreender a razão de tais absurdezas jurídico-processuais não apenas terem vindo à existência, mas, para maior perplexidade, por permanecerem no mundo jurídico, como se intocáveis, como se fruto d’alguma genialidade legislativa.

Na pior das hipóteses, essa estropiada ou flagrantemente desajeitada Lei Federal 9.099/95 haveria de ser URGENTEMENTE E JÁ TARDIAMENTE alterada no sentido de estabelecer a condenação sucumbencial TAMBÉM para a parte recorrida, quando, evidentemente, o Recurso Inominado por qualquer delas interposto vier a ser provido.

Do contrário, continuaremos, nós os jurisdicionados, sendo vítimas de uma lei capenga, ilógica, viciada e escandalosamente arrítmica em relação à Constituição Federal, eternizando-se um FALSO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, perpetuando-se TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO DIRECIONADO A PESSOAS EM POSIÇÃO DE PLENA IGUALDADE, enodoando-se o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, perpetuando-se, estimulando-se e homenageando-se Magistrados despreparados e descomprometidos com a nobreza do cargo no qual estão investidos.



[1] “Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.” (Lei 9.099/95)
[2] “Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.” (Lei 9.099/95)
[3] “§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.” (Lei 9.099/95, art. 41)
“Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.” (Lei 9.099/95)

domingo, 9 de agosto de 2015

O JURAMENTO EM SUA RIDÍCULA E TRAGICÔMICA INUTILIDADE

Todo mentiroso jura dizer a verdade
Todo bêbado jura estar plenamente sóbrio
Todo criminoso jura absoluta inocência
Todo político jura dedicar-se abnegadamente aos anseios do povo
Todo pecador jura arrependimento e desapego ao pecado
Todo médico jura preocupação priorizada com a saúde dos pacientes
Todo advogado jura exercer a profissão com ética e dignidade
Todo juiz jura cumprir a constituição e as leis e apegar-se com nobreza à magistratura
Todo presidente da república jura honestidade e devoção ao bem geral do povo
Todo homem jura amor e fidelidade à mulher com quem se casa

Todo juramento é inoportuno, inapropriado e presumivelmente dúbio

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

CALVINISMO, PRESBITERIANISMO E A BÍBLIA

Nem todo calvinista é presbiteriano, mas todo presbiteriano, ainda que o não saiba, é obrigatoriamente calvinista, porque essencialmente e puramente calvinista é a denominação Presbiteriana, herdeira primacial do calvinismo e oficialmente vinculada à declaração doutrinária correspondente rotulada como Confissão de Fé de Westminster.


Nem todo calvinista conhece o real significado do calvinismo, ou mesmo a origem do presbiterianismo, tampouco a centralidade da citada declaração doutrinária de fé desse segmento religioso.


Nem todo calvinista conhece João Calvino; nem todo presbiteriano detém a consciência de se encontrar inserido num contexto religioso de formação calvinista; muito menos, a amplitude do letreiro que para si adotam.


A maioria dos calvinistas, presbiterianos ou não, jamais leram nem mesmo parcialmente a tese doutrinária de João Calvino, desconhecem-na por inteiro ou dela apenas ouviram falar em curtas e reticentemente estereotipadas abordagens.


A vastíssima maioria dos calvinistas, presbiterianos ou não, nem imaginam que, entre a Bíblia que leem e a realidade confessional, existe uma versão parafrástica ou calvinisticamente adaptada com o malogrado objetivo de tornar menos inquietante a paradoxal declaração de fé.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

MÉDICOS NÃO CURAM ENFERMIDADES NEM SALVAM VIDAS

No Brasil e provavelmente em todo os demais países deste estranho mundo, há milhões e milhões de cidadãos que declaram, que afirmam, que apregoam, que juram solenemente, no que diz respeito a doenças ou a tratamento das mais variadas disfunções do corpo humano, que os médicos, ou seja, aquelas pessoas que passam um período de anos frequentando uma escola, examinando, revolvendo ou esquartejando cadáveres, posteriormente fazendo uma espécie de estágio normalmente chamado de “residência médica” e, desse contexto egressos empunhando um diploma, passam a vestir-se de branco, com jaleco branco, com sapatos brancos; sim, que esses homens orgulhosamente assim vestidos detêm sob juramento a tarefa de curar doenças e salvar vidas.

E, na prática, eles próprios assim se consideram e a si mesmos se reputam como diagnosticadores e curadores, de cujos científicos conhecimentos e habilidades dependeria a vida de incontável número de homens, mulheres e crianças que se encontrem acometidos pelas mais variadas formas de doenças.

Não se dão conta, entretanto, de que existe ABISSAL ou INFINITA diferença entre curar o doente, pela eliminação da enfermidade, e amenizar-lhe o sofrimento através de medidas paliativas e, via de regra, torturantes e emolduradas com aquelas muitíssimo conhecidas frases feitas pelas quais o médico procura encorajar o enfermo a adotar postura otimista, a alterar hábitos de vida, a fazer uso constante de dezenas de medicamentos que mais se assemelham a venenos, e, por fim, vaticinar aos familiares aflitos que o paciente tem boas chances de “sobrevida” ou possibilidade de ainda (sobre)viver por mais alguns anos com certa qualidade existencial.

Verifica-se, portanto, no dia-a-dia, a prática incessante de cirurgias mutilatórias sob a justificativa de prevenir metástase de câncer; cirurgias popularmente conhecidas como ponte de safena; cirurgias de substituição de um coração ou de um fígado ou de um pulmão de determinada pessoa por outro coração ou fígado ou pulmão de outra pessoa viva, mas que convencionadamente apelidada de cerebralmente morta.

Isso, esse conjunto de práticas, entre múltiplas outras, é o que homens vestidos de branco mundialmente denominam “salvar vidas” ou “curar doenças”.  Isso é o que a sociedade ou a população do planeta atribui aos homens vestidos de branco e ela própria, em todos os recantos, busca com avidez e desespero incontrolável.

Todavia, a palavra CURA somente comporta um único e inconfundível sentido, ou seja, a extirpação da enfermidade, sem que para esse fim o doente seja submetido a um deprimente e doloroso processo de inoculação de medicamentos contendo inúmeros efeitos colaterais devastadores, por consectário dos quais se o paciente não morrer ele poderá ser declarado como “sobrevivente” ou como apto a manter expectativa de alguns anos de “sobrevida”, não por ter sido CURADO na acepção inequívoca, mas porque sua enfermidade fora contornada ou controlada ou contida ou arrefecida e mantida sob vigilância, seja pela mutilação ou extirpação de pernas, braços, próstata, língua, estômago; seja pelo transplante de coração, pulmão, olhos, fígado etc.

Por conseguinte, fica óbvio que, decididamente, NÃO EXISTE CURA DE ENFERMIDADES, não existem pessoas capazes de curar enfermidades, não existem médicos que curam enfermidades. Por mais que se noticie e se alardeie que a ciência encontra-se em grande avanço, a verdade é que AS DOENÇAS PREVALECEM, AS DOENÇAS CONTROLAM A CIÊNCIA, AS DOENÇAS SUPERAM A CIÊNCIA, AS DOENÇAS PROVOCAM PERPLEXIDADE NA CIÊNCIA, AS DOENÇAS PERMANECEM COM SUA ROBUSTEZ DESAFIADORA E MORTAL.

Ressalva-se, neste ponto, ainda que desnecessário, mas com o intuito de expungir mal-entendidos, que a criação de vacinas que demonstrem eficácia no controle de determinadas e algumas antigas enfermidades evidentemente não é sinônimo de cura, eis que evitar doenças não significa curar doenças.

Doenças, simples ou graves, infelizmente são parte integrante do agregado humano; e com elas, a morte em estreita intimidade. E, conforme a própria vida em seu desenrolar de milênios nos mostra, ambas elas, isto é, doença e morte, escapam por inteiro do vão e suposto conhecimento científico: MÉDICOS NÃO CURAM ENFERMIDADES E MUITO MENOS SALVAM VIDAS.

Somente Deus pode proporcionar ou conceder a CURA de enfermidades no sentido absoluto e pleno, seja do corpo ou da alma, e sem recorrer a fórmulas químicas carregadas ou impregnadas de componentes sabidamente maléficos, intoxicantes, incapacitantes, verdadeiros venenos administrados a título de medicamento.


Somente Ele (Deus) pode curar verdadeiramente o câncer, suprimir a diabetes, desfazer a cardiopatia, abrir os olhos ao cego de nascença, restaurar a mão mirrada, fazer cessar a hemorragia mórbida, fazer desaparecer a chaga maligna, fazer ressurgir da sepultura aquele que nela estava retido pela morte.

sábado, 4 de julho de 2015

BUSCA IDOLÁTRICA QUE NÃO CESSA

Os numerosos movimentos religiosos que campeiam pelo mundo são erigidos por incontida necessidade de apego, de âncora, de um qualquer referencial de vida ‘inda que irremediavelmente distante da essência da vida, aos quais se outorgam nomes os mais mirabolantes e via de regra destinados à exaltação de meros homens, de que são exemplos remotos Calvinismo e Luteranismo, lado a lado com muitos outros com denominação modernizada e adaptada às variações comportamentais que com o passar do tempo eclodem às golfadas, cuja desagradável enumeração se faz desnecessária.

Esses dísticos religiosos representam claramente uma dentre tantas e tristes espécies de idolatria que impregnavam e continuam impregnando o mundo.


O ser humano tende à idolatria, é propenso à idolatria, não consegue viver sem idolatria, não consegue, unicamente pela fé, voltar-se exclusivamente para Deus como Deus, como Espírito Invisível e Todo-Poderoso.


Vive-se entre comichões ou pruridos existenciais para cujo alívio buscam-se pessoas e coisas nas quais se podem fitar os olhos, nas quais se podem colocar as mãos, às quais se podem render as mais descabidas e desconexas homenagens e, imprescindivelmente, são passíveis de serem exibidas, apregoadas, enaltecidas e cantadas em prosa e verso.

É mais fácil, é mais palatável, é palpável, é lazer, demanda menos entrega espiritual, menos fé, menos negação do eu, menos percepção da alma.


Portanto, exibe aguda similitude com o bezerro de ouro fundido por Aarão diante das lamúrias nauseantes de um povo contumaz e espiritualmente estropiado, não obstante maravilhosamente conduzido pelo Espírito de Deus.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

SALVAÇÃO E CONDENAÇÃO DE ALMAS: O CHIP PREDESTINATÓRIO

A teoria soteriológica do francês Calvino exibe curiosa similitude com a infalível profecia escatológica lançada na Palavra de Deus, todavia num estrepitoso sentido de manifesta desarmonia ou inconciliação.

Para esse gaulês, a salvação de almas é substituída por eleição de almas; e esta, por sua vez, materializa-se através de uma espécie de chip predestinatoriamente eletivo ou eletivamente predestinatório com que esses eleitos são assinalados de modo a diferenciá-los ou apartá-los dos réprobos ou malditos que carregam em si o estigma ou o sinal da besta.

Dito de outro modo, para os que a si mesmos se autodenominam calvinistas, alardeiam-se eles, tomando de empréstimo o vaticínio apocalíptico, a qualidade de detentores do sinal ou chip da eleição, pré-impresso indelevelmente e invisivelmente em suas almas; enquanto que inumeráveis outros viventes vagueiam errantes, furiosos e demoniacamente fumegantes, exibindo na mão direita ou na testa a insígnia ou a marca ou o traço ou, mais exatamente, o chip da besta.

Por conseguinte, em termos calvinísticos, a humanidade simplesmente se bifurca em chipados para o céu, em absoluta involuntariedade; e chipados para o inferno, em diametral arroubo de culpabilidade...


Para perplexidade imensurável de todo aquele que crê no Senhor Jesus, João Calvino propôs-se divulgar e apregoar uma espécie indizível de completa “banalização”(sic) do Livro de Apocalipse, objeto de profunda reflexão por cristãos estudiosos, por sua conta e risco metamorfoseando as terríveis profecias nele contidas (cuja compreensão na plenitude revela-se muitíssimo difícil, quiçá impossível, sem o sopro do Espírito Santo) numa simplória, ingênua e pueril dualidade sintetizada em “chips”(sic), num inimaginável desdém às revelações expostas ou escritas por um homem especial, escolhido de Deus, cujo nome também era João, o qual, todavia, jamais poderia ser confundido com o João em questão neste resumido texto.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

MORTE CEREBRAL OU MORTE CELEBRÁVEL?


Uma das maneiras de se respeitar e preservar a vida é compreender o transcendental significado da morte e, a partir daí, aceitá-la contemplando a sua inevitabilidade com a consciência cristã da cessação do que era transitório e a certeza do início da infinitude.

No mundo atual, em meio à assim chamada modernidade, tornou-se politicamente correto fazer apologia à doação de órgãos humanos, tornou-se chique ou até mesmo requintado ou heroico ou pleno de magnanimidade alguém se declarar como doador de órgãos post mortem, em função do que ganha entusiasmados olhares de simpatia por todos os lados, passando a ser considerado como inserido no contexto.

O que não se percebe ou o que não se diz ou o que não se aborda ou o que se evita claramente e vergonhosamente é o fato incontrastável de que doação de órgãos após a morte jamais poderia ser confundida com doação de órgãos em situação de morte iminente ou quase-morte ou morte provável, ou moribundez ou tantas outras adjetivações que poderiam ser utilizadas para essa hipótese, mas que na linguagem corrente, mais exatamente na linguagem das pessoas que exercem o ofício de médico, adotou-se o epíteto de morte cerebral; não raro, também chamada de morte encefálica.

Não é preciso graduação em ciências médicas ou algo símile para se ter a plena compreensão ou a absoluta percepção de que morte cerebral ou encefálica decididamente e escandalosamente não é morte. Uma pessoa qualquer só pode ser considerada ou declarada MORTA quando, por um tempo mínimo, jaz inerte, imóvel, sem batimentos cardíacos, sem respiração, sem circulação sanguínea alguma, exibindo a clássica palidez cadavérica e com sinais de rigidez que normalmente se iniciam na região cervical. Eis aí, pois, UM LEGÍTIMO CADÁVER, UM AUTÊNTICO MORTO.

Essa história de morte cerebral ou encefálica representa ou constitui uma horrorosa, inescrupulosa e criminosa invenção, inclusive "legalizada"(sic) pelos poderes constituídos e "regulamentada"(sic) através de Resolução do Conselho Federal de Medicina, e a partir dessa inescrupulosa e calculada manobra ou invencionice abriram-se pretextos para o macabro estripamento de pessoa VIVA, decepando-se coração, pulmão, fígado, rins, olhos, pele e sabe-se lá mais o quê, com o objetivo anunciado de serem "enxertados" numa outra pessoa igualmente VIVA, mas que, segundo os elevados raciocínios de uma sociedade gravemente mórbida, teria maiores chances de permanecer viva do que aquela de quem os órgãos foram tetricamente arrancados.

Tudo isso, além de inevitavelmente poder ser considerado verdadeiro homicídio legalizado, mostra-se também como indizível falta de ética, falta de respeito, falta de humanidade, falta de sensibilidade mínima e, obviamente, abissal distanciamento da essência da vida como concebida por Deus.

Nenhum suposto médico está apto a declarar que alguém se encontra em irrecuperável estado de quase-morte, não obstante mantidos os batimentos cardíacos, a circulação, a sensibilidade, a pressão sanguínea etc. Há inúmeros registros de pessoas que, declaradas cerebralmente ou encefalicamente mortas, antes de serem estripadas por ávidos manejadores de bisturis, reagiram, recuperaram-se, sobreviveram, viveram, seguiram suas vidas, estudaram, trabalharam, constituíram família, tiveram filhos, viram seus netos.

Similarmente, há registros emblemáticos de mulheres grávidas que, declaradas "cerebralmente mortas"(sic) ou "tecnicamente mortas"(sic), levaram adiante a gravidez durante meses, até que o bebê, recebendo os imprescindíveis suprimentos físicos, atingisse estágio mínimo de desenvolvimento no ventre da mãe, isto é, intrauterino, que possibilitasse a realização de parto cirúrgico. E, nesse caso, então, alguém diria que esse bebê nasceu de uma "mãe morta"?

Além disso, existem dados concretos e documentados de que pessoas declaradas quase-mortas ou cerebralmente mortas ou encefalicamente mortas ao serem submetidas ao repulsivo processo de recorte ou dilaceramento para a frenética extração de órgãos demonstram sentir dor, movem-se, gemem, expressam-se COMO VIVOS, PORQUE VIVOS ESTÃO.

Morte Cerebral absolutamente e obviamente não é Morte!
Morte Encefálica evidentemente e irrefutavelmente não é Morte!
Meia-Morte e Quase-Morte não existem!
Moribundo não é Morto!
Ou se está Morto ou se está Vivo!

Por que, cargas-d'água, os "especialistas" não chamam cadáver a quem haja sido declarado como cerebralmente ou encefalicamente morto? A resposta é simples: ELE NÃO ESTÁ MORTO!

E eles, em verdade deprimente, simplesmente planejam matá-lo com extrema crueldade, extirpando-lhe furiosamente os órgãos para suprir as apregoadas necessidades de quem, padecendo de enfermidade, esteja ansioso numa fila de espera, torcendo angustiadamente pelo aparecimento de alguém que tenha sido vítima de grave acidente e, pois, com chances grandes de vir a ser declarado como "cerebralmente morto"...

Por fim, especificamente para os cristãos, o significado ou as implicações elastecem-se muitíssimo mais significativamente, sob a consideração de que o corpo de qualquer pessoa é a habitação de sua Alma, de seu Espírito e do Espírito Santo de Deus, todos os quais derivam do inescrutável sopro do Criador.

sábado, 18 de abril de 2015

CONSUMIDOR: HOSPEDAGEM EM HOTEL

Embora poucas ou pouquíssimas pessoas o saibam, entre as muitas razões, provavelmente porque os próprios Órgãos Públicos encarregados da fiscalização parecem isso querer ocultar do cidadão consumidor,  a hospedagem em hotéis constitui óbvia realidade jurídica envolvendo relação de consumo regrada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), em combinação estreita com a Lei Federal de Turismo nº 11.771/2008.

Nasce, pois, um típico contrato de prestação de serviços entre o Consumidor e a Hospedaria, por força e efeito do qual subsistem obrigações recíprocas, inconfundíveis e inafastáveis, consistentes, de um lado, na prestação de serviços exatamente dentro daquilo que pelo Hotel-Contratado fora ofertado, alardeado e propagandeado, e, de outro lado, no pagamento, pelo Consumidor-Contratante, da importância pactuada.

O serviço de hotelaria ou hospedagem desenvolve-se sob a forma de diárias, isto é, períodos de vinte e quatro horas, contados do horário oficial de entrada (check-in) em um dia e o correspondente horário de saída (check-out) em dia posterior.

Ocorre, porém, com arraigada e avacalhadíssima freqüência, que grande número desses prestadores de serviços de hotelaria simplesmente trapaceiam e burlam abertamente, além do Código do Consumidor, a legislação de turismo (Lei Federal nº 11.771/2008), pois que, ao seu bel-prazer e em escandaloso prejuízo ao consumidor, estipulam que a "diária hoteleira"(sic) não corresponde a vinte e quatro horas, ou seja, a duração de um dia para efeito de pagamento do serviço de hotelaria deixa de ser vinte e quatro horas, na medida em que via de regra o horário de entrada (check-in) é fixado, por exemplo, às quinze horas, e o horário de saída (check-out) determinado para as doze horas do dia seguinte.

Isso, evidentemente, além de flagrantemente ilegal, além de flagrantemente "sem pé nem cabeça", representa grave ofensa ao consumidor, grave transgressão do Estatuto do Consumidor, grave descumprimento de disposição literal contida na Lei Geral do Turismo (Lei Federal nº 11.771/2008), porquanto dele (consumidor) é demandado o pagamento de dispendioso valor supostamente a título de diária, ao passo que sua estada na Hospedaria não poderá ultrapassar vinte e uma horas (quinze horas de um dia e doze horas do dia seguinte).

Esse é mais um exemplo da impunidade que reina neste país, onde triste e lamentavelmente prepondera o desprezo pelas leis, máxime tendo-se em análise a hipótese aqui detalhada e evidenciada, na medida em que qualquer criança ainda no ensino fundamental tem ciência de que um dia corresponde a vinte e quatro (24) horas, ou uma volta completa da terra em torno de si mesma. E todo e qualquer prestador de serviços de hotelaria indesculpavelmente também há de sabê-lo; e não apenas sabê-lo, mas ter pleno conhecimento de que a Lei Federal nº 11.771/2008 dispõe em seu art. 23, § 4º, que diária corresponde a vinte e quatro horas.

Portanto, se você, como consumidor, já foi vítima desse tipo de fraude, saiba que tem direito à restituição em dobro do que pagou em excesso, correspondente a três (3) horas, ou seja, a diferença entre doze (12) e quinze (15) horas, na forma explícita contida no Código do Consumidor, art. 42, parágrafo único, além de possível indenização por danos morais, dependendo das variantes ou nuanças que matizaram essa relação de consumo.

Por fim, não menos comum (e claramente ilegal) é a prática das Hospedarias (Hotéis) de simular o "esquecimento"(sic) de emissão da Nota Fiscal no ato do recebimento da diária, precisamente na forma determinada pela Lei Federal nº 8.846/94, fato que configura ilícito penal-tributário previsto na combinação dessa mesma norma legal com a Lei Federal nº 8.137/90, a qual focaliza os chamados Crimes Contra a Ordem Tributária.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

REUNIÃO DE ORAÇÃO CALVINISTA

Imaginem-se adeptos do calvinismo postos de joelhos e clamando ao Deus de Abraão, Isaque e Jacó em favor de determinado propósito ou em busca da solução de uma crucial questão!

Imagine-se que estirpe de espiritual conciliação seria feita entre as súplicas calvinistas a Deus e a crença inabalável na imutabilidade de um decreto eterno todo-abrangente!

Imagine-se, ao início dessa Reunião, a formulação ordeira, por todas as pessoas presentes, de pedidos de oração os mais variados!

Imagine-se a mãe aflita declarando aos irmãos ali reunidos, e ao Dirigente, que seu filho entregou-se às drogas e à criminalidade desenfreada e que, por tal razão, contava com as orações de todos de modo a sensibilizar o Deus dos Céus para, ouvindo-as, conceder-lhe o desejo do coração!

Imagine-se o jovem em prantos exprimindo a toda aquela Congregação sua angústia relativamente a grave enfermidade de que fora acometido seu pai, externando sua fé inabalável em que Deus, segundo o que na Bíblia está escrito, poderia, ouvindo as orações dos justos, extirpar por inteiro o mal físico de seu genitor!

Imagine-se, por fim, de que modo se desenrolaria essa calvinista Reunião de Oração, tendo-se na mente, em clara e inconfundível lembrança, que João Calvino e seus admiradores expressamente confessam e professam sua absoluta descrença na eficácia da oração, a tal ponto de solenemente apregoarem a inaplicabilidade ou o desuso da Palavra de Deus especificamente no Livro de Tiago, capítulo 5, versículos 13 a 20!

Afinal, qual seria a essência ou a razão de existir de reuniões símiles?

Além dos Dirigentes calvinistas propriamente e apartadamente ditos, estariam todas as pessoas ali reunidas cientes e bem cientes de tais nuanças doutrinárias oficiais lavradas nos escritos do gaulês Calvino explanadas em livro denominado 'Institutas' e inseridas na Confissão de Fé de Westminster?


Ou tais viscerais e seriíssimas variantes do calvinismo lhes foram omitidas por motivos insusceptíveis de divulgação?
Real Time Analytics