terça-feira, 30 de setembro de 2014

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E UMA TRIVIALIDADE OCULTA

Estranhamente, pouco ou nada se fala a respeito do verdadeiro alcance da Lei 9099/95, que estabelece os parâmetros e a dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito dos Estados e do Distrito Federal.

Especificamente em relação aos Estados-membros e ao Distrito Federal, percebe-se facilmente que até mesmo nos meios de comunicação de massa circulam notícias inexatas ou inverídicas relativamente às variantes da competência dos Juizados Especiais Cíveis, porquanto o que invariavelmente se ouve é que somente são "aceitas" causas com valor de até quarenta salários mínimos.

Isso absolutamente não guarda harmonia com a Lei 9099/95, cujo art. 3º especifica palpavelmente que, de fato, cabe aos Juizados Especiais Cíveis a conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, entre as quais, aquelas cujo valor não exceda a quarenta salários mínimos. Todavia, esse parâmetro representa apenas uma entre as possibilidades enumeradas por essa lei, dentro do rol de causas reputadas como de menor complexidade.

Com efeito, além das causas em geral com valor não excedente de quarenta salários mínimos (exceto obviamente aquelas expressamente ressalvadas no art. 3º, § 2º, da Lei 9099/95), inserem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis também plurais outras demandas, independentemente desse limite pecuniário, ou seja, qualquer que seja o seu valor, abrangendo, pois, todas aquelas contempladas com o rito sumário do art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil e as ações de despejo para uso próprio.

Há de se fazer distinção, portanto, entre competência em função do valor de alçada fixado em quarenta salários mínimos (passível de renúncia ao montante que dele exceder, conforme art. 3º, § 3º) e competência vinculada ao objeto que a parte intente levar à apreciação do Poder Judiciário.

Verifica-se, então, não guardar consonância com a realidade as insistentes preconizações ou errôneas informações já enraizadamente popularizadas, no sentido de que os Juizados Especiais Cíveis somente processam e julgam causas cujo valor não exceda a quarenta salários mínimos ou aquelas em que a parte expressamente renuncie ao eventual excedente.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

VOTO NULO: O PERJÚRIO DE JURISTAS

Fala-se muito na Rede Mundial de Computadores (Internet), especialmente em espaços conhecidos como Redes Sociais, a respeito dos possíveis efeitos de uma significativa votação nula como expressão da vontade popular ou, mais exatamente, da repulsa dos eleitores.

Não obstante serem possivelmente unânimes os Juristas em afirmar que os votos nulos, ainda que em número que supere cinqüenta por cento dos votos do país, não trariam como conseqüência a anulação da eleição, a mim me parece robustamente palpável em termos jurídicos que, tristemente, o voto nulo em massa seria, sim, uma opção para os eleitores brasileiros, sob a consideração de que, partindo do panorama estampado no art. 224 do Código Eleitoral, ou seja, que mais de cinqüenta por cento dos votos sejam nulos, o pleito eleitoral haveria, imprescindivelmente e escandalosamente, de ser também e igualmente reputado e declarado nulo pelo Tribunal Superior Eleitoral, em inolvidável atenção e vinculação jurídica que dimana da sinergia desse citado artigo 224 do Código Eleitoral com o artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, segundo o qual, 'todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos'.

Ora, se o povo, em sua maioria, decidir anular os votos, inexpugnavelmente há de prevalecer a soberana vontade dos cidadãos no ato de escolha de seus representantes!!

Do contrário, que legitimidade teriam os "eleitos"(sic)  contra a vontade da maioria dos eleitores?

Que espécie de Democracia seria essa?

Que estirpe de Estado de Direito seria esse?

Que excrescência de soberania popular seria essa, solenemente lavrada logo na introdução da Lei Maior do País, da qual dependem todas as demais leis?

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

CONSUMIDOR: VIVO - VALIDADE DOS CRÉDITOS NO PLANO CONTROLE

A Operadora de Telefonia Celular conhecida popularmente como VIVO (Telefônica Brasil S.A.) planejou e adotou, por sua conta e risco, uma esdrúxula prática de "igualar"(sic) os créditos do Sistema Pré-Pago, isto é, aquele em que o consumidor compra créditos antes de utilizar o telefone celular, ao Sistema do Plano Controle, ou seja, aquele em que o consumidor pós-paga mensalmente fatura com o valor contratado.

E por que a VIVO assim procede? Obviamente que não é para beneficiar ninguém, na medida em que essa empresa, assim como as demais, somente visa ao lucro, sem dar a menor importância nem para a qualidade (péssima) dos serviços prestados, muito menos para os direitos do contratante, o qual se ampara no Código do Consumidor e nas Resoluções da Anatel.

Acontece que o Plano Controle tem características próprias e, evidentemente, jamais poderia ser "equiparado" ao Sistema Pré-Pago com vistas à fixação, pela Vivo, da temporalidade ou prazo de validade dos créditos pós-pagos em fatura mensal. A propósito, as normas da Anatel contidas na Resolução 477/2007 somente prevêem e admitem o estabelecimento de prazos de validade dos créditos relativamente ao Sistema Pré-Pago (Cartões). Significa dizer, então, que essa espúria estratégia da VIVO de fixar prazo de validade para os créditos do Plano Controle implica manifesta falta de respeito ao cliente, burla ao Código do Consumidor, descaso com as normas da Anatel, além evidentemente de prejuízo financeiro para o contratante.

E nem se diga da existência de cláusula contratual que eventualmente preveja essa fixação de prazo de validade dos créditos do Plano Controle, considerando sua gritante invalidade, dado o caráter de agressão explícita inclusive a princípios constitucionais que dizem respeito ao direito de propriedade, além, claro, daqueles direitos rudimentares ou primários estampados solenemente no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, inclusive aludindo a previsões contratuais evidentemente abusivas e, portanto, despidas de legitimidade, principalmente em se tratando desses famigerados Contratos de Adesão, como é precisamente a hipótese.

Há algum tempo atrás, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações e várias Operadoras de Telefonia Celular Móvel enfocando exatamente essa questão de prazo de validade dos créditos de telefone celular, mas restringindo o enfoque jurídico ao Sistema Pré-Pago, tendo obtido liminar favorável; contudo, a Anatel conseguiu cassá-la através de recursos.

Deve-se notar, então, que, para o Ministério Público, nem mesmo os créditos do Sistema Pré-Pago poderiam estar vinculados a prazos de validade, embora assim o consinta a Resolução 477/2007 da Anatel. O entendimento do Ministério Público é no sentido de que o consumidor ou contratante, uma vez tendo pago pelos créditos, deles se assenhoreou, e, por conseguinte, não se pode admitir que a Operadora simplesmente, a seu bel-prazer e em prol do engordamento ilícito de lucros, os submeta a prazo de validade, porquanto isso representaria notória e irrefutável ilegalidade, menosprezo a direitos básicos estatuídos no Código do Consumidor, abusividade flagrante, enriquecimento ilícito da Operadora, acinte ao direito de propriedade, uma espécie fantasmagórica de confisco.

Infelizmente, reclamações dirigidas à Anatel normalmente (via de regra) resultam inúteis. Pessoalmente, e deixando de parte também o Procon, eu optaria por ingressar com ação de ressarcimento e cominatória junto ao Juizado Especial Cível, procurando documentar adequadamente o processo, com cópias das últimas faturas pagas, cópias de e-mails remetidos à Operadora, cópia de gravações telefônicas, cópias de SMS enviados pelas Operadoras informando saldo sem consideração de créditos anteriores etc.

domingo, 14 de setembro de 2014

CÉU E INFERNO SEGUNDO O CALVINISMO

Para o homem que, em suas próprias palavras, desenvolveu em livro conhecido como 'Institutas' tudo o que na Enfadonha Bíblia (palavras dele) se encontra, servindo-se dos apontamentos de um padre de nome Agostinho e dividindo com Deus os lauréis (prefácio à edição francesa), ninguém há no mundo passado, presente e futuro que possa se converter para herdar a vida eterna, apregoando abertamente que pessoas absolutamente nada fazem ou nenhuma participação têm nesse processo, porquanto seus nomes ou estão ou não estão, antes da fundação do mundo, inscritos no Livro da Vida por força do decreto predestinatório-eletivo eterno de Deus.

Por conseguinte, na estranha linguagem calvinista, a Bíblia contém redação imprecisa ou inadequada, eis que não se pode nem mesmo cogitar, por exemplo, de "QUEM CRER, SERÁ SALVO" (Mc 16:16), considerando que, ao ritmo da tese do cidadão João Calvino (a qual ele mesmo, sem o menor aceno de humildade, denomina de "pura e sã doutrina"),

para o Criador, "QUEM HOUVER SIDO ELEITO INEVITAVELMENTE SE CONVERTERÁ", nem que seja de maneira implícita, ou misteriosa, ou invisível, ainda dentro do útero da mãe...

Daí, observa-se que a própria palavra "SALVAÇÃO" fora equivocadamente inserida na Tediosa Bíblia (di-lo esse escritor francês), de vez que ELEITOS POR DECRETO PREDESTINATÓRIO ou PREDESTINADOS POR DECRETO ELETIVO não estão sujeitos ou susceptíveis a qualquer tipo de percalço existencial que pudesse colocar em risco seu perene, cronometrado e venturoso encontro com Deus.

Tais privilegiados, pois, não necessitam nem de SALVAÇÃO propriamente dita, muito menos de SALVAÇÃO que derive do ato, da iniciativa ou da vontade de CRER, porquanto, obviamente, "QUEM HOUVER SIDO ELEITO, CRERÁ" (quer nasça vivo, quer se transforme num feto abortado),   dando então lugar à seguinte conclusão: para a Bíblia, ao homem é necessário CRER E CONVERTER PARA SER SALVO, enquanto que, para Calvino – que a si mesmo se apregoa como o sumo e inerrante doutrinador e exegeta, uma espécie peculiarizada de Papa do século XVI - e para todos os assim chamados calvinistas, ninguém crerá se eleito não houver sido e, portanto, tudo jaz na secreta e unilateral dependência de ELEIÇÃO PRÉVIA PARA CONVERSÃO SEM MÉRITO, lado a lado, em sentido contrário, com REJEIÇÃO PRÉVIA PARA CONDENAÇÃO COM CULPA PLENA ou CABAL DEMÉRITO derivado de malignidade autônoma.

Nenhum de nós SERÁ salvo, nenhum de nós SERÁ condenado, de vez que, ao sentir do francês Calvino, alguns de nós, SEM QUE O SAIBAMOS, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, SEM NADA FAZERMOS, SEM NEM MESMO OLHARMOS PARA DEUS, AINDA QUE TÃO PECADORES COMO QUALQUER SER HUMANO, PECANDO "POR ORDEM DE DEUS" desde Adão (conforme Confissão Calvinista de Fé de Westminster – Capítulo III, item VII, e Capítulo VI, item I),  já somos, já fomos eleitos para a vida eterna e nela seremos introduzidos como montarias ou equinos sendo cavalgados por Deus, a quem Calvino chama de Destro Ginete; ao passo que todos os viventes que integram o restante da humanidade, incluindo crianças ainda informes, ou embriões uterinos, ou nascidas com graves anomalias, ou gêmeos xifópagos, ou bebês portadores de anencefalia, ou aqueles que ainda aos seios da mãe, ou com tenra idade, POR SUA PECULIAR E EXCLUSIVA CULPA, PELOS IMPERDOÁVEIS PECADOS COMETIDOS "PARA GLÓRIA DE DEUS" (Confissão Calvinista de Fé de Westminster), POR HAVEREM "REJEITADO" A DEUS, carregam em si antes que o mundo viesse a ser mundo o estigma do anátema por efeito do qual, num aparente e ilusório futuro, serão perpétuos habitantes do inferno, nele lançados como quadrúpedes sendo montados pelo Diabo, a quem Calvino chama de Estouvado Cavaleiro, cerrando fileiras ao lado de incontáveis outros rebentos do demônio.

"Simples" assim!!!

Duas classes de pessoas calvinisticamente existem:

Os nativos do céu, por IMERECIDA  e ALEATÓRIA eleição, e os nativos do inferno, por CAPRICHOSAMENTE SELETIVA condenação, decorrentes tanto essa quanto aquela de um projeto eterno que, segundo o citado escritor João Calvino, é resultante do que ele chama de soberania inquestionável de um Deus que simplesmente DELIBEROU SALVAR (salvar de quê?) e simplesmente DELIBEROU CONDENAR (condenar por quê?), ao qual NÃO APETECEU CRIAR A TODOS EM IGUAL CONDIÇÃO, que a uns PROJETOU PARA A VIDA e a outros ASSINALOU PARA A MORTE, conforme assim se lê em seus apontamentos:

"...Pois ele não quis criar a todos em igual condição; ao contrário, preordenou a uns a vida eterna; a outros, a condenação eterna."

(Institutas, vol. III)


Fica óbvio, portanto, que João Calvino (calvinismo) protagoniza, também, a mutilação até mesmo de sua passagem Bíblica favorita (Rm 9:13), ou seja, aquela que diz respeito à trajetória existencial envolvendo Jacó, o PRÉ-AMADO, e Esaú, o PRÉ-CONDENADO.

Imagem: crédito para karenwarfel

Ora, de que vulcanicamente absurda e disparatada maneira um Deus Todo-Predestinacionista poderia AMAR PRIMEIRO para, só então, eleger predestinatoriamente, e, em sentido contrário, ODIAR PRIMEIRO para, em seguida, condenar predestinatoriamente? Elegeria Ele porque AMOU, e condenaria porque ODIOU?

E, nesse cenário calvinístico, por que Deus AMARIA alguém?
D'onde proviria o AMOR de Deus por determinadas poucas pessoas?
E por que Deus ODIARIA alguém?
Qual a razão de ser do ÓDIO de Deus por certas e inumeráveis pessoas, já a partir do próprio Adão, cujo pecado fora ORDENADO por Deus "para sua própria glória"?


Fica irrefragavelmente claro, então, que, ao revés do que a Bíblia apregoa; longe, muito longe, do que a Bíblia insistentemente preconiza, para esse movimento religioso, Deus não se guia nem pelo amor, nem pelo ódio. Deus é somente soberano, insere-se em sua soberania,  vincula-se à sua soberania, maneja como lhe aprouver a sua soberania, sempre e unicamente em prol de si mesmo.

sábado, 13 de setembro de 2014

AMIZADE NA ACEPÇÃO PLENA É QUASE UTOPIA

Como se poderia definir o vocábulo amizade?

Para esta palavra da língua portuguesa, haveria um sinônimo com abrangência ampla e inconfundivelmente clara?

Folheando-se dicionários, neles encontramos, relativamente a AMIZADE, variantes como: companheirismo, empatia, afeição, camaradagem, apreço etc.

Portanto, ser amigo haveria necessariamente de exprimir e deter o preciso sentido de preocupação mútua com o bem-estar, disposição para socorrer em caso de necessidade ou apertura, ânimo pronto e sinceridade para ouvir e aconselhar, discernimento no sentido de homenagear o amigo ou a amiga com imprescindível silêncio, e, portanto, distinguindo momentos em que nem mesmo palavras devem ser ditas.

Todavia, o ir-e-vir do dia-a-dia revela decepcionantemente que o popular e conhecidíssimo vínculo entre pessoas, tradicionalmente alcunhado de amizade, rigorosamente não passa de um intercâmbio de interesses, uma tacitamente impositiva troca de favores, nada mais que uma autêntica e pouco disfarçada simbiose.

Tudo gira em torno de interesses, pífios em regra e tracionados ou impulsionados por motivações essencialmente materiais e pecuniárias.


Haveria, neste largo e giratório mundo, pessoas capazes de cultivar e manter relações de amizade quando interesses pessoais de ambos os lados não estejam sendo satisfeitos ou supridos, sejam quais forem, menores ou maiores, banais ou vultosos, perceptíveis ou não, dissimulados ou explícitos, e, freqüentemente, inconfessáveis?

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

O MELANCÓLICO SURREALISMO DO DÍZIMO CALVINISTA

Dá para imaginar calvinistas defendendo, apregoando e conclamando pessoas ao pagamento do dízimo em organizações religiosas chamadas evangélicas, numa impensável equiparação de Jesus Cristo a sacerdotes temporais veterotestamentários?

Dá para imaginar os adeptos do francês João Calvino lendo solenemente o Livro de Malaquias, capítulo 3, versículo 10, e, claro, evitando propositadamente mencionar os versículos 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18?


"Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim nisto, diz o SENHOR dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós uma bênção tal até que não haja lugar suficiente para a recolherdes."


Seria possível compreender a razão de admiradores do homem de Genebra, isto é, aquele mesmo que fundou uma espécie peculiarizada de Teocracia Totalitária, suprimindo qualquer tipo de liberdade de expressão e afligindo duramente a individualidade por meio de prisões, torturas e execuções, tecerem argumentos exegéticos em prol do dízimo, brandindo a Bíblia em Malaquias 3:10 e, vez por outra, fazendo rápida alusão ao Novo Testamento, deturpando claramente as Palavras do Senhor da Igreja, o qual JAMAIS defendera o dízimo, eis que, muitíssimo ao contrário disso, como se pode claramente ler em Mateus 23:23, limitara-se a repreender os hipócritas e zombadores e desonestos e trapaceiros fariseus e escribas que, vivendo SOB A LEI, dando o dízimo e empinando o nariz como se dela cumpridores fiéis, desprezavam o mais importante DA LEI, isto é, o juízo, a misericórdia e a fé?

Em outras palavras, Jesus Cristo (O Senhor e Sacerdote Eterno) lhes lançara em rosto a sua estultícia e miséria espiritual, fazendo-os perceber que o fato de eventualmente cumprirem PARTE DA LEI, pagando o dízimo da hortelã, do endro e do cominho, não os tornava "santos", tampouco teria o efeito de impregná-los de dignidade, na medida em que DESCUMPRIAM OS PONTOS MAIS IMPORTANTES DESSA MESMA LEI!



Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas! pois que dizimais a hortelã, o endro e o cominho, e desprezais o mais importante da lei, o juízo, a misericórdia e a fé; deveis, porém, fazer estas coisas, e não omitir aquelas." (Mt 23:23)


Hebreus 10:8
Sacrifício e oferta, e holocaustos e oblações pelo pecado não quiseste, nem te agradaram (os quais se oferecem segundo a lei).

Hebreus 7:5

E os que dentre os filhos de Levi recebem o sacerdócio têm ordem, segundo a lei, de tomar o dízimo do povo, isto é, de seus irmãos, ainda que tenham saído dos lombos de Abraão.


Seria de alguma maneira aceitável que integrantes e representantes do assim chamado calvinismo, segundo o qual todas as coisas já foram d'antemão ordenadas, ou preordenadas ou predestinadas por Deus, através de Seus decretos eternos, se dessem a inflamados discursos em defesa do dízimo, e ainda por cima tentando inculcar nos ouvintes que "SE FOREM FIÉIS NO PAGAMENTO DO DÍZIMO, RECEBERÃO DE DEUS BÊNÇÃOS SEM MEDIDA, QUE SERÃO DERRAMADAS DE JANELAS ABERTAS NOS CÉUS"?


"CAPÍTULO III: I. Desde toda a eternidade, Deus, pelo muito sábio e santo conselho da sua própria vontade, ordenou livre e inalteravelmente tudo quanto acontece, porém de modo que nem Deus é o autor do pecado, nem violentada é a vontade da criatura, nem é tirada a liberdade ou contingência das causas secundárias, antes estabelecidas." (Confissão Calvinista de Fé de Westminster)


Seria infinitesimamente coerente que calvinistas, durante culto em suas denominações religiosas, ao fazerem a apologia do dízimo, insistissem na espiritualização dele a tal ponto que argumentassem ser o dízimo uma "prova de fidelidade"(sic) em função ou em razão da qual o cristão, em pagando-o, certamente seria abençoado; e, em deixando de pagá-lo, seria privado das bênçãos de Deus, como se atitudes do Criador em relação ao ser humano estivessem na dependência de comportamentos unilateralmente ativadores nossos; como se os predestinacionistas e joãocalvinistas decretos eternos de Deus tivessem sua eficácia dependente de iniciativas nossas impregnadas de algo como alforria da voluntariedade?

Seria minimamente plausível que sectários do cidadão João Calvino, para os quais a oração simplesmente não possui eficácia no sentido de alterar os propósitos eternos de Deus já fixados ou prefixados ou pré-formatados desde a fundação do mundo ou desde a eternidade, pudessem se lançar a apologias como estas, flagrantemente despidas tanto, e principalmente, de sustentação Bíblica, quanto de qualquer rudimentar lógica, num contexto ou num panorama de doutrinação em tudo estranha, até mesmo em relação à própria Confissão Calvinista de Fé de Westminster?

Não bastassem as contundentes abordagens supra, faz-se imprescindível lembrar, registrar e destacar com grandes letras que nem mesmo o francês João Calvino, protagonista de palpáveis desvios doutrinários e de quem os calvinistas orgulhosamente tomam de empréstimo sua rotulação, ousou defender o dízimo. Aliás, nos quatro volumes do livro Institutas da Religião Cristã a palavra "dízimo" somente ocorre DUAS VEZES, ou seja: uma, no terceiro volume, referindo-se rapidamente à hipocrisia do hipócrita fariseu; e outra, no quarto volume, onde esse escritor simplesmente faz alusão ao dízimo como sendo algo de "tempos passados" e com características inconfundíveis de exercício de ação de graças POR BENEFÍCIOS RECEBIDOS, exemplificando com o episódio de Jacó, o qual empenhara voto como forma de pedir o auxílio de Deus, como forma de reconhecer que Deus é Deus, como forma de aceitar a Deus como seu Deus, como forma de agradecimento a Deus na hipótese de ser bem-sucedido em sua viagem, na hipótese de não lhe faltar pão para comer, na hipótese de não lhe faltarem roupas para vestir: PROMETENDO AO ALTÍSSIMO QUE DARIA O DÍZIMO DE TUDO E QUE A PEDRA QUE NAQUELA NOITE LHE SERVIRA DE TRAVESSEIRO, POSTERIORMENTE POSTA COMO COLUNA E UNGIDA COM AZEITE, HAVERIA DE TRANSFORMAR-SE EM CASA DE DEUS (Gênesis 28:18-22).

Percebe-se, pois, com clareza solar, que os filiados ao assim chamado calvinismo têm dois motivos robustamente insuperáveis e indesculpáveis para prontamente rejeitarem o dízimo. O primeiro e principal dos quais, a própria Bíblia, conforme as abordagens iniciais deste texto. O segundo dos quais, a linha doutrinária do cidadão João Calvino, este que, sensatamente, nem mesmo se deteve nesse superadíssimo tema Bíblico.

Por que, então, o segmento religioso calvinista, por seus líderes, induz pessoas a "pagarem o dízimo"(sic) como se dízimo ainda houvesse, como se a Bíblia o autorizasse e o estimulasse, como se João Calvino dele houvesse feito apologia?


Haveria, nesse ajuntamento de cristãos, aconselhamentos ou orientações aos membros para que façam voto solene a Deus ou promessa inquebrável de entrega do dízimo, seguida de unção com azeite de uma pedra ou de outro objeto como símbolo, à semelhança daquele ato de Jacó, descrito em Gênesis 28:18-22?


Se Jesus Cristo, com o advento e a consumação da Nova Aliança, fora constituído Sacerdote Eterno, conforme a ecoante clareza Bíblica, estaria Ele abdicando de sua Majestade e fazendo-se semelhante aos mortais, pecadores e temporais sacerdotes a quem se entregavam ofertas e dízimos?


E, por conseguinte, o dízimo do segmento religioso calvinista teria como destinatário o Sacerdote Sempiterno da Ordem de Melquisedeque, como se Ele se postasse à espera de donativos e ofertas humanas?

terça-feira, 9 de setembro de 2014

O QUEIXO EM DESALENTO

Numa cidade chamada Brasília, conhecida como a Capital Federal do Brasil, também apelidada de Distrito Federal, o rigor da lei mostra-se comovente.

Um motorista foi multado após ser flagrado cometendo uma das maiores loucuras e absurdezas de que se tem notícia: ENQUANTO DIRIGIA SEU AUTOMÓVEL NA VIA PÚBLICA, COÇOU O QUEIXO COM A MÃO ESQUERDA!!

O agente da autoridade, zeloso como ele só, porque submisso à imensamente zelosa autoridade, não teve dúvidas, não hesitou em cumprir o seu dever, ou seja: sapecou uma multa no facínora que se atreveu a "coçar" o queixo com a mão esquerda, em vez de "coçar" regiões pudendas com ambas as mãos, como é a tônica nesta República da Ordem e do Progresso.


E assim foi lavrado o Auto de Infração, contendo os seguintes e impressionantes dizeres inseridos na figura abaixo:


Raquel MoraisDo G1 DF
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2014/09/der-ve-excesso-de-rigor-e-cancela-multa-por-mao-no-queixo-no-df.html


Como é ridículo este país, em cujo berço esplêndido delinquentes colocam a mão livremente em tudo o que é alheio, furtam à luz do dia, roubam à vontade, aceitam propinas, políticos se vendem e se compram em meio a discursos manicomiais com vozes de zumbi, onde a corrupção é praticamente um mote, onde matar já quase se transformou em pândega, e todas as mãos permanecem em qualquer lugar do corpo, incluindo o incompreendido "queixo", sem que lhes seja aplicada qualquer penalidade.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

A LEI PÍFIA E O JUDICIÁRIO AUSENTE

Uma das principais (quiçá, a principal) razões determinadoras da torturante morosidade e pífia qualidade da prestação jurisdicional pela Justiça Brasileira, como verdadeira tragédia para a população em geral, a respeito da qual nada se ouve, nada se fala, nem pelos meios de comunicação de massa, nem pelos Congressistas; tampouco, pelo próprio Poder Judiciário, jaz indubitavelmente na péssima redação, na obscura redação, na ininteligível redação, na contraditória redação, na estropiada redação, na lacunosa redação das leis, das incontáveis leis que existem no Brasil e que, dia após dia, pululam no Parlamento Nacional, sejam novas e incessantes leis, sejam leis votadas e concebidas com o intuito de modificar as já existentes.

TRATA-SE DE INDIZÍVEL E INTOLERÁVEL BADERNA LEGISLATIVA!

Não bastassem as múltiplas leis rigorosamente imprestáveis e não raro ridículas, aquelas outras de enorme e visceral importância na regulação das relações jurídicas em geral em amplo e irrestrito sentido constituem um amontoado de artigos, incisos e parágrafos indisfarçadamente turvos e, ao que se permite pensar, supor e concluir, decorrem tanto do despreparo notório dos legisladores, quanto de objetivos inconfessáveis no sentido de perpetuar a pândega manicomial reinante num país cuja bandeira ostenta o dístico "ORDEM E PROGRESSO".

Qualquer cidadão que detenha intimidade com o vernáculo ou língua portuguesa, aliadamente a algum conhecimento jurídico e desimpedido raciocínio, há de perceber com diametral clareza que bastaria inserir nas leis já existentes uma redação compreensível, objetiva, racional e sucinta, de modo a permitir ou propiciar que o Poder Judiciário, por seus Juízes de todas as instâncias, possa lê-las e serenamente delas extrair o preciso sentido de modo a, PRATICANDO A JUSTIÇA COM TOTAL IMPARCIALIDADE, aplicá-las na solução das questões que lhe forem submetidas por quem aflitivamente bate às portas da Justiça.

Com isso, e obviamente falando, eliminar-se-iam os verdadeiros cortejos fúnebres de milhares de processos que permanecem à espera de que os Tribunais Superiores, uma espécie de Terceira Instância, consigam, APÓS DÉCADAS E DÉCADAS, freqüentemente após a morte do Autor e do Réu, a proeza de decifrar o propósito ou a presumível lógica ou o fim social das leis, dando origem ao que nauseantemente se chama de jurisprudência, enunciados de súmulas, súmulas vinculantes, súmulas desvinculantes, súmulas sumuladas, súmulas em recursos repetitivos, súmulas abauladas, súmulas politizadas, súmulas prêt-à-porter etc. etc.

domingo, 7 de setembro de 2014

A BÍBLIA, APESAR DO CALVINISMO

Por que a Bíblia não cai das prateleiras?

Por que a Bíblia não é varrida de bibliotecas?

Por que a Bíblia não desaparece de todos os cenários como petrecho sem qualquer valor, ou algo que em épocas remotas pudesse ter servido a um qualquer propósito fugaz?

Por que a Bíblia jamais deixou de ser lida, lida com avidez e relida por milhões de pessoas?

Por que a Bíblia, como bússola da fé cristã, continua intocável após milhares de anos?

Por que jamais se fala em obsolescência para a Bíblia?

Por que a Bíblia atravessa décadas, gerações e séculos ostentando a insígnia de best seller?

Por que pessoas se emocionam ao ler a Bíblia?


Por que a Bíblia, além do aspecto religioso, é a maior expressão literária de todos os tempos?
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