domingo, 24 de dezembro de 2023

LAÇOS E INTERESSES

No âmbito terrestre dos seres chamados humanos, não existem laços que não sejam decorrência de interesses, qualquer que seja a natureza do vínculo. Até certo ponto isso pode ser tido como natural, considerando a urgência da sobrevivência gregária. No entanto, o que exceder a esse ponto certo certamente representa subproduto do egoísmo e da crueldade.

Por outro lado, obviamente existem, sim, interesses sem laços. A única reticência gira em torno de se identificar qual a maior prevalência entre ambas essas irrefutáveis hipóteses.

sábado, 23 de dezembro de 2023

A degeneração e a maldade do ser humano são a propulsão de todos os dramas e tragédias experimentados por ele próprio.

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

TRÊS SEVEROS ESCORREGÕES DOUTRINÁRIOS DO CALVINISMO

João Calvino, embora reconhecido como dedicado religioso e escritor habilidoso, protagonizou vários deslizes em seu tratado doutrinário, alguns dos quais podendo ser considerados como claras heresias, a respeito das quais ele não se deu conta, talvez até, digamos, por não estar naquele estágio existencial de pujança em termos de discernimento, deixando-se alavancar pelos deslumbramentos típicos da juventude.

Enumero, aqui, três aspectos de inegável desacerto doutrinário por parte de Calvino.

PRIMEIRO

Em seu conhecido livro “Institutas da Religião Cristã”, declara que teria recebido uma espécie de Revelação Divina, quase algo como teofania, isto é, adotando postura ou pensamento frontalmente contrário ao dogma cristão segundo o qual a Bíblia não necessita e não admite “complementos” nem “emendas” .

SEGUNDO

Nesse mesmo livro, João Calvino praticamente aconselha os cristãos a não lerem a Bíblia, ao conclamá-los no sentido de que substituam a meditação nas páginas do Livro Santo pela leitura de sua tese doutrinária de modo que, assim, fosse evitado o “enfado” que a leitura da Bíblia poderia causar. Como se percebe, ao desaconselhar a leitura da Bíblia, Calvino fez precisamente o que ele apontava como inaceitável prática adotada pelo Catolicismo Romano e, portanto, uma das graves razões para a assim chamada Reforma Protestante que se comemora todos os anos, embora, em verdade, jamais haja se tornado realidade.

TERCEIRO

Nas páginas daquele tratado doutrinário esse conhecido escritor francês afirma em alto e bom som — ou, mais exatamente, em enfática enunciação — que aquele seu livro representa a CHAVE para cabal entendimento da Palavra de Deus, ou seja, negando que a compreensão dos mistérios bíblicos só é possível através do discernimento espiritual e que, portanto, suposta intelectualidade ou esmerada retórica mostram-se estéreis para esse fim, mormente em se tratando de alguém que, como Calvino, negava absolutamente todos os dons espirituais após a morte dos discípulos do Senhor Jesus Cristo.

sexta-feira, 24 de novembro de 2023


 

EM REALIDADE INDEFECTÍVEL, A HUMANIDADE VIVE INVARIAVELMENTE EM FUNÇÃO DE DINHEIRO, DELÍRIOS E LUXÚRIA.

 

Em pequenos e repetidos intervalos, os humanos dão uma paradinha ou um brief stop para encher a pança e para se deslumbrar com alguma das tantas bobagens inventadas por cérebros baldios e rapidamente voltar a pensar unicamente na conta bancária, no apelo da carne e na imagem que veem refletida no espelho.

 

 


quinta-feira, 23 de novembro de 2023

DIÁLOGO NO CÉU ENTRE ADEPTOS DA DOUTRINA CALVINISTA

Dois eleitos calvinistas, um carioca e um mineiro, se encontram na eternidade e, ao se cumprimentarem efusivamente, disseram um ao outro:

Mermão, que bom encontrar você aqui!”

“Brigado. A satisfação é minha!”

Continuou o mineiro: 

“Mas me fala um troço: eu não percebi a presença da sua mãe aqui no paraíso. Ocê já topou com ela?”

Respondeu o carioca:

”Também não encontrei minha mãe e por isso perguntei a um dos anjos o que  teria acontecido com ela (aliás, falei inclusive com Jacó) e me disseram que minha mãe fora predestinada para o inferno e estava lá dançando com demônios.”

Replicou o outro homem, mineiro de Varginha:

“Me desculpa falar assim da sua mãe, mas aquela véia nunca me enganou. A gente percebe logo quando alguém é vaso de ira.”

Disse o filho “da mãe”:

“Não esquenta, mermão. Eu também, depois de algum tempo, após ter sido desmamado, notei que a véia de fato não prestava. Mas felizmente eu não herdei predestinatoriamente o DNA da malignidade dela. Pra dizer a verdade eu nunca vi minha mãe fazer mal pra ninguém, mas eu sei, segundo os infalíveis ensinamentos de João Calvino, que aquela condenada DEVE TER PECADO MUITO ANTES DE EXISTIR e, portanto, recebeu o salário do pecado; ou simplesmente, MESMO NÃO HAVENDO PECADO, ela foi predestinada para o inferno exatamente como aquele detestável Esaú. Deixa pra lá.”

E arrematou:

“Que você está achando do céu?”

Respondeu o mineiro:

“O trem aqui é bão. Só tô sentindo falta de pão de queijo.”


 

Claro que extrair conclusões acerca de pessoas exclusivamente com base na aparência que os olhos contemplam é uma temeridade, como sabemos na condição de cristãos atentos ao que diz a Bíblia.

 

“Não julgueis segundo a aparência, mas julgai segundo a reta justiça.” (João 7:24)

 

Entretanto, a estrondosa realidade é que, muitíssimo frequentemente, existem aparências tão contundentemente expressivas de si mesmas que —  sem o intuito de condenar ou absolver quem quer que seja — dispensam qualquer atividade investigativa.

 

 

quarta-feira, 22 de novembro de 2023


 

“Corra, porém, o juízo como as águas, e a justiça como o ribeiro impetuoso.”

(Am 5:24)

 

 

sábado, 28 de outubro de 2023

A TRAIÇÃO DO PACHECO E DE SEUS APACHECADOS

Servindo-me da intocável liberdade de expressão do pensamento, digo que esses juízes  meros juízes — do tal pomposo Supremo Tribunal Federal estão contaminados em si mesmos e retroalimentados por si mesmos, involucrados na sua arrogância, inaptidão, insensibilidade e extrema perversidade, inacreditavelmente agindo livremente sob os olhos criminosamente complacentes de um Pseudossenado Federal, traidor amesquinhadíssimo da confiança popular que, pelo voto, lhe outorgou tarefas de suma importância as quais eles — Pacheco e Apachecados —, por inconfessáveis e repugnantes interesses, lançam ao esgoto.

sexta-feira, 29 de setembro de 2023


 

SUGESTÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Após mais um posicionamento impregnado com a perversidade que caracteriza o Supremo Tribunal Federal, ao conceder licença para matar bebês no útero, esqueceram-se esses juízes de estabelecer regras relativas a um importantíssimo detalhe, ou seja, considerando a grave questão da fome, deveriam complementarmente ter determinado que os fragmentos dos bebês despedaçados no “bucho” das mães abortistas sejam padronizadamente colocados em invólucros a fim de servirem de alimento para os milhares de cães de rua que não têm o que comer.

 

Assim, sem dúvida, unir-se-ia o “útil ao necessário”, na medida em que, em vez de lançar ao lixo ou ao fogo pernas, braços, fígados, coração etc. de bebês destroçados, serviriam eles para amenizar as precárias condições de vida dos pobres cãezinhos de rua.

 


sexta-feira, 30 de junho de 2023

 

No BRASIL

Sim, exatamente neste lugar chamado BRASIL!

Inúmeras figuras abomináveis, julgadas e condenadas por corrupção e outros delitos, encontram-se liberadas pelo tribunal conhecido como STF.

Exemplificativamente, alguns nomes muito conhecidos:


Zé Dirceu



Sérgio Cabral



Inácio da Silva


João Vaccari



Geddel Vieira



Eduardo Cunha




Antonio Palocci


André do Rap


 Enquanto que...


Um homem honesto que se dedicou inteiramente em prol da melhoria de vida da população brasileira antes e durante seu mandato como Presidente, após implacavelmente perseguido pelo STF durante a campanha pelas eleições acaba de ser tornado inelegível por decisão combinada do TSE, que tem na presidência exatamente ministro do STF, sob a "acusação"(sic) de ter realizado reunião com Embaixadores para expressar as inconsistências óbvias do sistema eleitoral brasileiro.

domingo, 18 de junho de 2023

O PENOSO FARDO DE NOSSAS INCONSISTÊNCIAS

Sonhei que estava dormindo e, inquieto, vi-me imerso em um sonho.

Acordei e me dei conta de que o sonho do sonho fora apenas sonho.

Daí, passei a sonhar novamente, agora com olhos piscantes, supostamente acordado.

Olhei com os olhos da alma, perscrutei tempos passados, fixei o pensamento no presente e me deparei com a realidade imponderável e com a irrealidade ponderável da vida tal como a exaurimos dia após dia.

Percebi que tudo que existencialmente nos rodeia são sonhos.

Percebi que não sabemos discernir entre sonhos sonhados e sonhos idealizados.

Percebi que não sabemos sonhar sonhos sonhados, tampouco construir sonhos consistentemente plausíveis.

Percebi que tanto estes como aqueles inexoravelmente se esvaem ao compasso da peregrinação neste mundo e que, como imponderavelmente declara a Bíblia, "tudo passa perante nossos olhos".

 

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Matérias Revista OESTE e Jornal GAZETA DO POVO

Há mais de cem anos pretéritos, quando o cenário nacional brasileiro era bem mais ameno do que os horrores que hoje se presenciam, Ruy Barbosa de Oliveira escreveu, entre muitas outras abordagens de semelhante estirpe, o seguinte, referindo-se às aberrações jurídicas com as quais ele convivia:

 

"...Num país onde, verdadeiramente, não há lei, não há moral, política ou juridicamente falando."

 

Mal sabia ele — jamais imaginaria — que nos dias atuais estaríamos imersos em verdadeira catástrofe de abominações jurídicas, perpetradas por repugnantes políticos de centésima categoria e por pífios juízes de tribunais superiores que, comparados com esse eminente jurista e polímata — orgulho dos brasileiros lúcidos —, certamente seriam reputados como semianalfabetos.

domingo, 14 de maio de 2023


BRASIL, um país juridicamente em escombros, absolutamente à deriva pela escandalosa, trágica e ridícula ausência de governo com mínima seriedade e lucidez, e completamente "desmoraeslizado" por atos escancarados de um mero aglomerado composto por onze simplórios e desajeitados juízes que se reúnem num ambiente conhecido pelo pomposo nome de Supremo Tribunal Federal, o qual literalmente abriu as portas do cárcere para que um condenado de grande periculosidade pudesse concorrer às eleições.

Trata-se de uma nódoa que jamais se apagará e que certamente lançou em repulsiva desonra o nome dos integrantes daquele tribunal, os quais serão deixados em definitivo esquecimento num recanto lúgubre e mofado da história.

domingo, 30 de abril de 2023

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA EXCREMENTÍCIA


Os advogados-juízes do Supremo Tribunal Federal estão transgredindo escancaradamente a lei.

Todo  juiz é, primeiramente, advogado. Apenas advogado.

Todo juiz é juiz de direito em qualquer instância. Apenas juiz de direito.

O título que esses cabras adotam para usar aquela capa preta de péssimo gosto não retira deles a condição primacial de advogados exercentes da modesta função de juízes de direito, de meros aplicadores da lei.

A Ordem dos Advogados do Brasil é composta por advogados (obviamente) e essa mesma OAB tem a função constitucional de se postar em defesa das instituições democráticas, do Estado Democrático de Direito.

Mas tudo isso está na lata do lixo ou lançado em fétida latrina por decorrência de trama sem precedentes!

Os advogados que ostentam o nome pomposo de "juristas" fingem que não estão vendo nada.

A OAB, com seus advogados dirigentes do Conselho Federal empoleirados em estruturas de absoluto luxo, desapareceram ou, em realidade, nunca existiram.

Equivale a dizer inevitavelmente que, diante dessa nauseante e revoltante mixórdia e de MUITAS OUTRAS VARIANTES, o Brasil se transformou numa espécie de República Democrática Excrementícia.

sábado, 22 de abril de 2023

CARTA AO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E PROFISSIONAIS QUE O INTEGRAM

O Presidente Inácio da Silva, com a elegância, o refinamento e a erudição que o caracterizam, afirmou recentemente em vídeo divulgado na rede mundial de computadores (https://youtu.be/XQ49Sr__UnY) que no Brasil existem cerca de trinta milhões de pessoas com "desequilíbrio de parafuso" e que, por isso, elas representariam claro perigo para a sociedade.

No mesmo fôlego emendou o moço do Palácio do Planalto que, em razão dessa estatística, "pode uma hora acontecer uma desgraça", referindo-se ou tomando como exemplo o recente episódio de um homem que matou quatro crianças numa creche em Blumenau/SC, atacando-as com arma conhecida como machadinha, em clara declaração de “diagnóstico” em relação ao matador de crianças, equiparando-o ou colocando-o em posição de estrita igualdade relativamente a outras pessoas que estejam acometidas por um qualquer transtorno psicológico, mental etc.

Destaca-se enfaticamente que o Presidente Inácio emitiu tal solene, técnico e abalizado parecer obtendo a pujante e rapidíssima concordância através de aceno com a cabeça do juiz Moraes que estava ao seu lado durante esse pronunciamento.

Daí, considerando que muitas famílias no Brasil, incluindo a minha própria, possuem membros que se submetem a tratamento de autismo, depressão etc., pergunta-se a esse ilustre Presidente do Conselho Federal de Medicina se, como disse o cidadão Luiz Inácio (morador do Palácio do Planalto), as famílias deveriam buscar a segregação daqueles que são portadores dessas variantes, ou se deveriam mantê-los isolados, presos, em constante vigilância, de modo a evitar que eles venham a ASSASSINAR outras pessoas pelo uso de machadinhas, facas, foices, armas de fogo etc.

A propósito da presença no evento do juiz Moraes, o qual é conhecido pelo irrefreável gosto de encarcerar pessoas via de regra sem processo, sem julgamento, sem direito de defesa, seria o caso de se pensar até mesmo no uso de tornozeleiras eletrônicas para autistas, depressivos, melancólicos?

Assim, e considerando o óbvio interesse público da questão, venho solicitar a grande gentileza do posicionamento elucidativo do Conselho Federal de Medicina e de profissionais do ramo, com ampla divulgação nos meios de comunicação, no sentido de esclarecer se os ensinamentos ou os temores ou a advertência do Presidente Inácio da Silva relativamente a portadores de autismo, depressão, melancolia etc. encontram respaldo na ciência médica.


sexta-feira, 24 de março de 2023

A atividade jurisdicional, além de essencialíssima na pleura do Estado de Direito, é emblematicamente representativa da única alternativa hígida para que o cidadão pagador de impostos possa buscar a reparação daquilo que outrem lhe haja arrebatado; seja patrimônio, seja a honra.

quinta-feira, 2 de março de 2023


Calvinismo é a arte de dizer rigorosamente o que não se pensa e de pensar inevitavelmente o que não se pode ou não se deve dizer.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

ALTERNATIVA PARA REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DA CORRUPÇÃO NO BRASIL

Proposta de Alteração do Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737/65

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

         Tristemente, tal como a sociedade brasileira está farta e extenuada de saber, vige neste país, em termos práticos, a criminalidade desenfreada e a corrupção elástica, praticadas à luz do sol ou às escuras da noite, em razão das quais a convivência gregária deteriora-se a passos largos, com perpetuação da impunidade, esta que, por sua vez, transforma as pessoas de bem em verdadeiras reféns daqueles que optam por atitudes de franco desafio ao ordenamento jurídico; tudo isso resultando na péssima reputação do país como República Organizada que haveria de ser e como potência econômica que efetivamente é, capaz de atrair investimentos de todos os continentes.

       Ainda que todo o poder efetivamente deva, de modo democrático, salutar e insubstituível, emanar da vontade popular, faz-se imprescindível que a figura do eleitor passe por um processo de depuração, de modo que o precioso voto de cada qual provenha de lucidez na escolha do candidato, de mentes capazes, ou seja, não morbidamente fragilizadas em decorrência do uso de substâncias entorpecentes ou drogas ilícitas, precisamente como ocorre alastradamente em todos os recantos deste país continental.

        Nesse sentido e tendo-se em gritante conta o contexto funéreo de criminalidade e corrupção, inclusive, ao que se sabe, no ambiente político, sobressai a imperiosidade de que o exercício do voto se materialize por eleitores cuja capacidade cognitiva e de discernimento não esteja comprometida pelo consumo de entorpecentes, similarmente, por exemplo, à exigência legal vigente relativamente aos Caminhoneiros no sentido de serem obrigados a se submeterem periodicamente ao chamado Exame Toxicológico como condição para exercitarem o transporte de carga.

PROJETO DE LEI Nº

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º.  Os art. 2º e 5º, com acréscimo dos parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) passam a viger com a seguinte redação:

        "Art. 2º Todo poder emana sobriamente do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas."

            "Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

            I - os analfabetos;

            II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

            III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

            § 1º - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

            § 2º - Não poderão exercer o direito de voto aqueles eleitores que, embora aptos ao alistamento, sejam usuários de entorpecentes ou drogas ilícitas como cocaína, maconha, crack; bem como todos os eleitores que tiverem antecedentes criminais, isto é, condenação por ilícito penal em segunda instância."

            § 3º - Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral estabelecer minudentemente as normas para implementação imediata do comando estabelecido no parágrafo anterior."

 

Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

sábado, 21 de janeiro de 2023

OS DESATINOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Já vêm de anos os procedimentos ditatoriais e escandalosamente afrontosos à Constituição Federal, às Leis, à Declaração Universal dos Direitos do Homem e ao mínimo bom senso por parte do tribunal conhecido como Supremo, de mãos dadas com outro tribunal identificado como Superior Eleitoral.


Inquéritos fantasmagóricos instaurados de ofício, sem tipificação de crime.

Prisões ordenadas e realizadas sem direito de defesa, por tempo indeterminado, ao "bel-prazer" de um juiz, sem que o alvo (pagador de impostos) saiba qual a motivação jurídica.

Cidadãos, cidadãs e seus advogados simplesmente "proibidos" de acessar os tais inquéritos interminavelmente "sigilosos". 

Liberdade intocável de expressão censurada. 

Intimidade e vida privada solapadas. 

Redes sociais desmonetizadas e/ou suprimidas. 

Contas bancárias bloqueadas.


Evidentemente, portanto, que se trata de arroubos de explícita ALOPRAÇÃO JURÍDICA por parte de um tribunal (ou de tribunais) cujo papel é (haveria de ser) exatamente preservar equanimemente o vasto espectro jurídico, dizer o direito, garantir o direito, distribuir justiça, curvar-se à ordem constitucional e pugnar pela absoluta higidez na órbita das relações em sociedade plúrima organizada.

Todo esse agregado de atos derivados desses ambos tribunais superiores representa — torna-se a enfatizar — escrachado desafio a preceitos rudimentares da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos do Homem e das Leis ordinárias delas consequentes, tipificando induvidosamente crimes de abuso de autoridade, seja pelas prisões escandalosamente sem sustentação jurídica, seja pela aplicação de utópicas multas cominatórias em inquérito ou processo criminal despidas de mínima legalidade, seja em razão do inimaginável confisco de bens de todos aqueles que simplesmente expressem seu pensamento, o que implica inevitavelmente dizer que há também a configuração de uma espécie inaudita de tentativa de homicídio, já que ninguém pode sobreviver a partir do momento em que haja o arrebatamento de seu trabalho e de seus recursos confiados a instituições financeiras.


 

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (13.869-19)

 

Art. 9º  Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

Art. 20.  Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.

Art. 25.  Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito.

Art. 27.  Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.

Art. 30.  Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

Art. 31.  Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado:

Art. 32.  Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.      

§ 4º-A  O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

‘Art. 7º-B  Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei.

 

 

Estamos, pois, inacreditavelmente, diante de um panorama em que juízes (meros juízes), sem dúvida, perderam completamente o juízo, a lucidez, a noção de convivência em sociedade DEMOCRÁTICA DE DIREITO.


Dar-se-ia o caso de a Câmara dos Deputados,

Dar-se-ia o caso de o Senado Federal,

Dar-se-ia o caso de o Ministério Público,

Dar-se-ia o caso de a Ordem dos Advogados do Brasil,

Dar-se-ia o caso de os Juristas de renome deste país,

Dar-se-ia o caso de a grande imprensa, ainda que com o conhecido viés adulterado e carcomido,

Dar-se-ia o caso de a cúpula ou os cérebros pensantes das Forças Armadas

 

não perceberem a gravidade indizível de tudo isso?
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