domingo, 19 de dezembro de 2021

AS DOIDICES JURÍDICAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

São tantas as doidices jurídicas perpetradas pelos juízes-ministros do STF, usurpando grotescamente e provocativamente atribuições típicas e inalienáveis e indelegáveis, seja do Poder Executivo, seja do letárgico Poder Legislativo; concedendo liberdade a traficantes integrantes do assim chamado crime organizado; alforriando condenados engravatados corruptos e zombeteiros ladrões da pior espécie, via manobras processuais horrorosamente esquálidas e sem sentido; determinando prisão escandalosamente arbitrária de pessoas sem que houvessem praticado crime passível de segregação, sem serem formalmente acusadas por suposto crime, sem terem sido processadas e, evidentemente, sem elementar decisão condenatória após julgamento com plena defesa; que fica-se a pensar se essa conjunção de desvarios judicatórios representaria consequência isolada do despreparo em todos os sentidos daqueles togados, ou quiçá de uma impensável irresponsabilidade pessoal de cada qual, ou, ainda, se, incrivelmente, estariam a sofrer algum tipo de chantagem por parte da malha ou da teia ou do cardume da criminalidade que ininterruptamente vem putrefazendo este país.

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