sexta-feira, 19 de junho de 2020

CARTA AOS DEPUTADOS E SENADORES

Constitui obrigação indeclinável do Presidente da Câmara dos Deputados, tanto quanto do Presidente do Senado Federal, ZELAR pela intangibilidade das prerrogativas constitucionais de seus membros, ZELAR pela reputação das instituições Câmara dos Deputados e Senado Federal, ZELAR pelas garantias constitucionais relativamente aos seus membros, ZELAR pela seriedade das instituições Câmara dos Deputados e Senado Federal, DEFENDER os seus membros no que diz respeito a ataques por eles sofridos por parte de outros Poderes, notadamente os que vêm sendo desfechados pelo Supremo Tribunal Federal, acintosamente, de modo manifestamente ilegal, provocativamente, zombeteiramente e com objetivos inconfessáveis, mas inteiramente perceptíveis.

Se o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado se mantêm inertes, se mantêm passivos, se mantêm CONCORDES com esses desvarios jurídicos perpetrados pelo Supremo Tribunal Federal contra seus pares do Poder Legislativo, devem se afastar do cargo, devem renunciar ao cargo, ou devem ser afastados do cargo por iniciativa dos demais parlamentares, em razão pujante de sua desídia, de sua negligência, de sua estranha e barulhentamente tácita "solidariedade" em relação aos atos juridicamente informes e repulsivos daquele apontado Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, penso que os ilustres Congressistas não podem conviver pacificamente com a visão "imperialista" de pauta dos respectivos Presidentes (Câmara e Senado), os quais, como noticiado amplamente nos meios de comunicação, fazem uso espúrio de suposta prerrogativa regimental através da qual exercem execrável "domínio"(sic) sobre a pauta da assim chamada "Ordem do Dia" e, nessa condição, votam o que querem, colocam em votação apenas o que querem, em total desapreço e menosprezo e desdém relativamente ao povo em função exclusiva do qual exercem a função parlamentar.

Significa dizer, então, que essa estranha postura dos Presidentes da Câmara e do Senado de praticar o que se rotula como "rejeição glútea" de Medidas Provisórias e Projetos de lei, utilizando-os como forro de assento em suas luxuosas cadeiras, além de imoral e ilegal, esbarra morbidamente no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, segundo o qual TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS; ou seja, a prática de "rejeição glútea" de Medidas Provisórias e Projetos de Lei por puro capricho pessoal ou por nutrirem antipatia pelo Presidente da República ou por outros motivos inconfessáveis, não pode definitivamente ser tida como legítima, porquanto representa escandaloso descumprimento do papel representativo ou de mandatário do eleitor soberano.

(a) Cidadão, contribuinte e eleitor

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