domingo, 13 de novembro de 2016

POR QUE A JUSTIÇA BRASILEIRA É TÃO E RANÇOSAMENTE RUIM?

O grande e triste entrave do Sistema Judiciário Brasileiro reside nos próprios Magistrados.

O grande e triste entrave para a Distribuição de Justiça no Brasil repousa nos próprios Togados.

A grave e inaceitável deficiência da Justiça Brasileira jaz na insensibilidade dos próprios Juízes.

A desbotada e mofada desculpa de que o excesso de processos impediria a agilidade e a eficiência e a utilidade prática do Poder Judiciário não passa, realmente, de desengonçada e mofada desculpa, num cenário trágico em que pessoas incontáveis vezes morrem na fila da Justiça, à espera de um banal despacho, de uma quase-fútil assinatura, de uma meríssima sentença que jamais veio, e, quando vem, não raro estigmatizada por mofo e negativa de um direito inquestionável, mas que, para náusea do cidadão, questionado fora pelo próprio Julgador, muito mais do que pela parte demandada.

Prestar a atividade jurisdicional como um todo consiste em simples – leia-se: SIMPLES – despachos, triviais despachos, simplórias decisões interlocutórias e rotineiras sentenças alçadas à condição de prodígio, tal o mistério interminável com o qual os processos são sombriamente emoldurados.

E por que cargas-d'água os Juízes não proferem meros despachos, simplórias decisões interlocutórias e rotineiras sentenças, deixando transcorrer empoeirados meses, mofados meses e embolorados anos sem cumprir o seu rudimentar, elementar e compulsório dever?

Não há resposta plausível ou minimamente aceitável para esta pergunta, considerando o caos jurisdicional reinante!!

Não existem, no assim apelidado mundo jurídico, despachos intrincados!

Não existem, na órbita jurídica, decisões interlocutórias árduas!

Não existem, nos telhados ou nos porões de Tribunais quaisquer, sentenças de tamanha envergadura jurídica capaz de provocar uma espécie de estado de coma processual, como deprimentemente se vê!

O desdobramento de processos judiciais quaisquer consiste, sabidamente, em despachos-estereótipos, decisões interlocutórias estereotipadas, sentenças enfadonhamente emolduradas por óbvios clichês, mormente e marcantemente num país em que as leis ou o conjunto de leis (cíveis, processuais civis, penais e processuais penais) representa um ultraje ou uma agressão explícita à população, tal o caráter retrógrado e grotesco que nelas se pode repulsivamente e insuportavelmente detectar.

Reafirme-se, pois, que o maior obstáculo ou o grande entrave dos jurisdicionados quando batem às portas do Poder Judiciário desta pátria-amada com vistas à composição de direito violado encontra-se, ao abrigo de qualquer dúvida, nos próprios Juízes, os quais, incrivelmente, 'inda que rodeados de Assessores, Auxiliares e Serviçais, entre outros mimos palacianos, deixam a cuidadosamente adiposa impressão de que despachar processos seria um ato heroico, decidir corriqueiramente o corriqueiro transforma-se num prodígio, proferir sentenças em casos quaisquer, máxime nos incontáveis e repetitivíssimos que fluem no Sistema Judiciário, constitui algo sublime, esplêndido, quase sobrenatural...

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