quinta-feira, 5 de março de 2015

E A "LEI DA PALMADA"? POR ONDE ANDA?

Como sói acontecer no Brasil desde os primórdios dessa gloriosa República, leis por aqui não passam de penduricalhos, quaisquer que sejam elas, não importa o tema tratado, isto é, independentemente da maior ou menor representatividade ou relevância social.

Um dos últimos exemplos disso é a tal "Lei da Palmada" ou "Lei Menino Bernardo", segundo a qual os pais, integrantes da família ou responsáveis não mais poderão fazer uso de castigo físico no desenrolar do processo educativo da criança e/ou do adolescente.

E o legislador (Deputados e Senadores) até que tentou elucidar ou definir o que vem a ser ou o que considera como "castigo físico", expondo que corresponde ao emprego ou utilização de força física sobre a criança ou adolescente, de modo que traga como resultado sofrimento físico ou lesão.

Claro que ninguém entendeu bulhufas!

Óbvio que nem mesmo os Parlamentares, mentores ou criadores dessa lei, tampouco a Presidente da República, que a sancionou, saberiam explicitar o alcance ou o sentido preciso de "castigo físico" com o emprego de "força física" que redunde em "sofrimento físico" ...

Claro que as palmadas corretivas permanecem inalteradas no cotidiano das famílias!

Claro que as chineladas disciplinadoras continuam em plena voga nos lares e fora deles!

Claro é, também, que dentro de mais um poucochinho de tempo absolutamente ninguém se lembrará desse terrível e abnegado esforço que nossos bravos representantes fizeram em benefício da sociedade brasileira, no objetivo louvável de livrá-la, limpá-la e expurgá-la da selvageria e da hediondez de chineladas e palmadas aplicadas em bumbuns inocentes...

Ah! Ia-me esquecendo de salientar que a "inocência dos bumbuns" permanece em toda a sua plenitude até a idade de dezessete anos, onze meses e vinte e nove dias, conforme somos todos ensinados pelos nossos zelosos e inigualáveis Parlamentares, por expoentes da Psicologia e pelos admiráveis Intelectuais de plantão.

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