sábado, 7 de dezembro de 2013

NÃO BASTASSEM AS LEIS INÚTEIS...

Não existe pena de prisão por tempo superior a trinta anos no Brasil.

A imprensa sensacionalista, quando divulga deturpadamente que determinado delinquente foi condenado a “noventa e cinco” anos, ou “trinta e seis” anos”, ou “quarenta e nove” anos de prisão, está prestando um desserviço ou uma desinformação à população.


Todas as penas de prisão impostas a um único facínora e que decorram de condenação por mais de um crime são somadas e, ato contínuo, unificadas para serem limitadas ao máximo a que qualquer criminoso verde-amarelo está sujeito: trinta anos, seja qual for o tipo de delito praticado, homicídio, latrocínio, estupro, queimar pessoas vivas etc.

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