quarta-feira, 22 de julho de 2015

MÉDICOS NÃO CURAM ENFERMIDADES NEM SALVAM VIDAS

No Brasil e provavelmente em todo os demais países deste estranho mundo, há milhões e milhões de cidadãos que declaram, que afirmam, que apregoam, que juram solenemente, no que diz respeito a doenças ou a tratamento das mais variadas disfunções do corpo humano, que os médicos, ou seja, aquelas pessoas que passam um período de anos frequentando uma escola, examinando, revolvendo ou esquartejando cadáveres, posteriormente fazendo uma espécie de estágio normalmente chamado de “residência médica” e, desse contexto egressos empunhando um diploma, passam a vestir-se de branco, com jaleco branco, com sapatos brancos; sim, que esses homens orgulhosamente assim vestidos detêm sob juramento a tarefa de curar doenças e salvar vidas.

E, na prática, eles próprios assim se consideram e a si mesmos se reputam como diagnosticadores e curadores, de cujos científicos conhecimentos e habilidades dependeria a vida de incontável número de homens, mulheres e crianças que se encontrem acometidos pelas mais variadas formas de doenças.

Não se dão conta, entretanto, de que existe ABISSAL ou INFINITA diferença entre curar o doente, pela eliminação da enfermidade, e amenizar-lhe o sofrimento através de medidas paliativas e, via de regra, torturantes e emolduradas com aquelas muitíssimo conhecidas frases feitas pelas quais o médico procura encorajar o enfermo a adotar postura otimista, a alterar hábitos de vida, a fazer uso constante de dezenas de medicamentos que mais se assemelham a venenos, e, por fim, vaticinar aos familiares aflitos que o paciente tem boas chances de “sobrevida” ou possibilidade de ainda (sobre)viver por mais alguns anos com certa qualidade existencial.

Verifica-se, portanto, no dia-a-dia, a prática incessante de cirurgias mutilatórias sob a justificativa de prevenir metástase de câncer; cirurgias popularmente conhecidas como ponte de safena; cirurgias de substituição de um coração ou de um fígado ou de um pulmão de determinada pessoa por outro coração ou fígado ou pulmão de outra pessoa viva, mas que convencionadamente apelidada de cerebralmente morta.

Isso, esse conjunto de práticas, entre múltiplas outras, é o que homens vestidos de branco mundialmente denominam “salvar vidas” ou “curar doenças”.  Isso é o que a sociedade ou a população do planeta atribui aos homens vestidos de branco e ela própria, em todos os recantos, busca com avidez e desespero incontrolável.

Todavia, a palavra CURA somente comporta um único e inconfundível sentido, ou seja, a extirpação da enfermidade, sem que para esse fim o doente seja submetido a um deprimente e doloroso processo de inoculação de medicamentos contendo inúmeros efeitos colaterais devastadores, por consectário dos quais se o paciente não morrer ele poderá ser declarado como “sobrevivente” ou como apto a manter expectativa de alguns anos de “sobrevida”, não por ter sido CURADO na acepção inequívoca, mas porque sua enfermidade fora contornada ou controlada ou contida ou arrefecida e mantida sob vigilância, seja pela mutilação ou extirpação de pernas, braços, próstata, língua, estômago; seja pelo transplante de coração, pulmão, olhos, fígado etc.

Por conseguinte, fica óbvio que, decididamente, NÃO EXISTE CURA DE ENFERMIDADES, não existem pessoas capazes de curar enfermidades, não existem médicos que curam enfermidades. Por mais que se noticie e se alardeie que a ciência encontra-se em grande avanço, a verdade é que AS DOENÇAS PREVALECEM, AS DOENÇAS CONTROLAM A CIÊNCIA, AS DOENÇAS SUPERAM A CIÊNCIA, AS DOENÇAS PROVOCAM PERPLEXIDADE NA CIÊNCIA, AS DOENÇAS PERMANECEM COM SUA ROBUSTEZ DESAFIADORA E MORTAL.

Ressalva-se, neste ponto, ainda que desnecessário, mas com o intuito de expungir mal-entendidos, que a criação de vacinas que demonstrem eficácia no controle de determinadas e algumas antigas enfermidades evidentemente não é sinônimo de cura, eis que evitar doenças não significa curar doenças.

Doenças, simples ou graves, infelizmente são parte integrante do agregado humano; e com elas, a morte em estreita intimidade. E, conforme a própria vida em seu desenrolar de milênios nos mostra, ambas elas, isto é, doença e morte, escapam por inteiro do vão e suposto conhecimento científico: MÉDICOS NÃO CURAM ENFERMIDADES E MUITO MENOS SALVAM VIDAS.

Somente Deus pode proporcionar ou conceder a CURA de enfermidades no sentido absoluto e pleno, seja do corpo ou da alma, e sem recorrer a fórmulas químicas carregadas ou impregnadas de componentes sabidamente maléficos, intoxicantes, incapacitantes, verdadeiros venenos administrados a título de medicamento.


Somente Ele (Deus) pode curar verdadeiramente o câncer, suprimir a diabetes, desfazer a cardiopatia, abrir os olhos ao cego de nascença, restaurar a mão mirrada, fazer cessar a hemorragia mórbida, fazer desaparecer a chaga maligna, fazer ressurgir da sepultura aquele que nela estava retido pela morte.

sábado, 4 de julho de 2015

BUSCA IDOLÁTRICA QUE NÃO CESSA

Os numerosos movimentos religiosos que campeiam pelo mundo são erigidos por incontida necessidade de apego, de âncora, de um qualquer referencial de vida ‘inda que irremediavelmente distante da essência da vida, aos quais se outorgam nomes os mais mirabolantes e via de regra destinados à exaltação de meros homens, de que são exemplos remotos Calvinismo e Luteranismo, lado a lado com muitos outros com denominação modernizada e adaptada às variações comportamentais que com o passar do tempo eclodem às golfadas, cuja desagradável enumeração se faz desnecessária.

Esses dísticos religiosos representam claramente uma dentre tantas e tristes espécies de idolatria que impregnavam e continuam impregnando o mundo.


O ser humano tende à idolatria, é propenso à idolatria, não consegue viver sem idolatria, não consegue, unicamente pela fé, voltar-se exclusivamente para Deus como Deus, como Espírito Invisível e Todo-Poderoso.


Vive-se entre comichões ou pruridos existenciais para cujo alívio buscam-se pessoas e coisas nas quais se podem fitar os olhos, nas quais se podem colocar as mãos, às quais se podem render as mais descabidas e desconexas homenagens e, imprescindivelmente, são passíveis de serem exibidas, apregoadas, enaltecidas e cantadas em prosa e verso.

É mais fácil, é mais palatável, é palpável, é lazer, demanda menos entrega espiritual, menos fé, menos negação do eu, menos percepção da alma.


Portanto, exibe aguda similitude com o bezerro de ouro fundido por Aarão diante das lamúrias nauseantes de um povo contumaz e espiritualmente estropiado, não obstante maravilhosamente conduzido pelo Espírito de Deus.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

SALVAÇÃO E CONDENAÇÃO DE ALMAS: O CHIP PREDESTINATÓRIO

A teoria soteriológica do francês Calvino exibe curiosa similitude com a infalível profecia escatológica lançada na Palavra de Deus, todavia num estrepitoso sentido de manifesta desarmonia ou inconciliação.

Para esse gaulês, a salvação de almas é substituída por eleição de almas; e esta, por sua vez, materializa-se através de uma espécie de chip predestinatoriamente eletivo ou eletivamente predestinatório com que esses eleitos são assinalados de modo a diferenciá-los ou apartá-los dos réprobos ou malditos que carregam em si o estigma ou o sinal da besta.

Dito de outro modo, para os que a si mesmos se autodenominam calvinistas, alardeiam-se eles, tomando de empréstimo o vaticínio apocalíptico, a qualidade de detentores do sinal ou chip da eleição, pré-impresso indelevelmente e invisivelmente em suas almas; enquanto que inumeráveis outros viventes vagueiam errantes, furiosos e demoniacamente fumegantes, exibindo na mão direita ou na testa a insígnia ou a marca ou o traço ou, mais exatamente, o chip da besta.

Por conseguinte, em termos calvinísticos, a humanidade simplesmente se bifurca em chipados para o céu, em absoluta involuntariedade; e chipados para o inferno, em diametral arroubo de culpabilidade...


Para perplexidade imensurável de todo aquele que crê no Senhor Jesus, João Calvino propôs-se divulgar e apregoar uma espécie indizível de completa “banalização”(sic) do Livro de Apocalipse, objeto de profunda reflexão por cristãos estudiosos, por sua conta e risco metamorfoseando as terríveis profecias nele contidas (cuja compreensão na plenitude revela-se muitíssimo difícil, quiçá impossível, sem o sopro do Espírito Santo) numa simplória, ingênua e pueril dualidade sintetizada em “chips”(sic), num inimaginável desdém às revelações expostas ou escritas por um homem especial, escolhido de Deus, cujo nome também era João, o qual, todavia, jamais poderia ser confundido com o João em questão neste resumido texto.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

MORTE CEREBRAL OU MORTE CELEBRÁVEL?


Uma das maneiras de se respeitar e preservar a vida é compreender o transcendental significado da morte e, a partir daí, aceitá-la contemplando a sua inevitabilidade com a consciência cristã da cessação do que era transitório e a certeza do início da infinitude.

No mundo atual, em meio à assim chamada modernidade, tornou-se politicamente correto fazer apologia à doação de órgãos humanos, tornou-se chique ou até mesmo requintado ou heroico ou pleno de magnanimidade alguém se declarar como doador de órgãos post mortem, em função do que ganha entusiasmados olhares de simpatia por todos os lados, passando a ser considerado como inserido no contexto.

O que não se percebe ou o que não se diz ou o que não se aborda ou o que se evita claramente e vergonhosamente é o fato incontrastável de que doação de órgãos após a morte jamais poderia ser confundida com doação de órgãos em situação de morte iminente ou quase-morte ou morte provável, ou moribundez ou tantas outras adjetivações que poderiam ser utilizadas para essa hipótese, mas que na linguagem corrente, mais exatamente na linguagem das pessoas que exercem o ofício de médico, adotou-se o epíteto de morte cerebral; não raro, também chamada de morte encefálica.

Não é preciso graduação em ciências médicas ou algo símile para se ter a plena compreensão ou a absoluta percepção de que morte cerebral ou encefálica decididamente e escandalosamente não é morte. Uma pessoa qualquer só pode ser considerada ou declarada MORTA quando, por um tempo mínimo, jaz inerte, imóvel, sem batimentos cardíacos, sem respiração, sem circulação sanguínea alguma, exibindo a clássica palidez cadavérica e com sinais de rigidez que normalmente se iniciam na região cervical. Eis aí, pois, UM LEGÍTIMO CADÁVER, UM AUTÊNTICO MORTO.

Essa história de morte cerebral ou encefálica representa ou constitui uma horrorosa, inescrupulosa e criminosa invenção, inclusive "legalizada"(sic) pelos poderes constituídos e "regulamentada"(sic) através de Resolução do Conselho Federal de Medicina, e a partir dessa inescrupulosa e calculada manobra ou invencionice abriram-se pretextos para o macabro estripamento de pessoa VIVA, decepando-se coração, pulmão, fígado, rins, olhos, pele e sabe-se lá mais o quê, com o objetivo anunciado de serem "enxertados" numa outra pessoa igualmente VIVA, mas que, segundo os elevados raciocínios de uma sociedade gravemente mórbida, teria maiores chances de permanecer viva do que aquela de quem os órgãos foram tetricamente arrancados.

Tudo isso, além de inevitavelmente poder ser considerado verdadeiro homicídio legalizado, mostra-se também como indizível falta de ética, falta de respeito, falta de humanidade, falta de sensibilidade mínima e, obviamente, abissal distanciamento da essência da vida como concebida por Deus.

Nenhum suposto médico está apto a declarar que alguém se encontra em irrecuperável estado de quase-morte, não obstante mantidos os batimentos cardíacos, a circulação, a sensibilidade, a pressão sanguínea etc. Há inúmeros registros de pessoas que, declaradas cerebralmente ou encefalicamente mortas, antes de serem estripadas por ávidos manejadores de bisturis, reagiram, recuperaram-se, sobreviveram, viveram, seguiram suas vidas, estudaram, trabalharam, constituíram família, tiveram filhos, viram seus netos.

Similarmente, há registros emblemáticos de mulheres grávidas que, declaradas "cerebralmente mortas"(sic) ou "tecnicamente mortas"(sic), levaram adiante a gravidez durante meses, até que o bebê, recebendo os imprescindíveis suprimentos físicos, atingisse estágio mínimo de desenvolvimento no ventre da mãe, isto é, intrauterino, que possibilitasse a realização de parto cirúrgico. E, nesse caso, então, alguém diria que esse bebê nasceu de uma "mãe morta"?

Além disso, existem dados concretos e documentados de que pessoas declaradas quase-mortas ou cerebralmente mortas ou encefalicamente mortas ao serem submetidas ao repulsivo processo de recorte ou dilaceramento para a frenética extração de órgãos demonstram sentir dor, movem-se, gemem, expressam-se COMO VIVOS, PORQUE VIVOS ESTÃO.

Morte Cerebral absolutamente e obviamente não é Morte!
Morte Encefálica evidentemente e irrefutavelmente não é Morte!
Meia-Morte e Quase-Morte não existem!
Moribundo não é Morto!
Ou se está Morto ou se está Vivo!

Por que, cargas-d'água, os "especialistas" não chamam cadáver a quem haja sido declarado como cerebralmente ou encefalicamente morto? A resposta é simples: ELE NÃO ESTÁ MORTO!

E eles, em verdade deprimente, simplesmente planejam matá-lo com extrema crueldade, extirpando-lhe furiosamente os órgãos para suprir as apregoadas necessidades de quem, padecendo de enfermidade, esteja ansioso numa fila de espera, torcendo angustiadamente pelo aparecimento de alguém que tenha sido vítima de grave acidente e, pois, com chances grandes de vir a ser declarado como "cerebralmente morto"...

Por fim, especificamente para os cristãos, o significado ou as implicações elastecem-se muitíssimo mais significativamente, sob a consideração de que o corpo de qualquer pessoa é a habitação de sua Alma, de seu Espírito e do Espírito Santo de Deus, todos os quais derivam do inescrutável sopro do Criador.

sábado, 18 de abril de 2015

CONSUMIDOR: HOSPEDAGEM EM HOTEL

Embora poucas ou pouquíssimas pessoas o saibam, entre as muitas razões, provavelmente porque os próprios Órgãos Públicos encarregados da fiscalização parecem isso querer ocultar do cidadão consumidor,  a hospedagem em hotéis constitui óbvia realidade jurídica envolvendo relação de consumo regrada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), em combinação estreita com a Lei Federal de Turismo nº 11.771/2008.

Nasce, pois, um típico contrato de prestação de serviços entre o Consumidor e a Hospedaria, por força e efeito do qual subsistem obrigações recíprocas, inconfundíveis e inafastáveis, consistentes, de um lado, na prestação de serviços exatamente dentro daquilo que pelo Hotel-Contratado fora ofertado, alardeado e propagandeado, e, de outro lado, no pagamento, pelo Consumidor-Contratante, da importância pactuada.

O serviço de hotelaria ou hospedagem desenvolve-se sob a forma de diárias, isto é, períodos de vinte e quatro horas, contados do horário oficial de entrada (check-in) em um dia e o correspondente horário de saída (check-out) em dia posterior.

Ocorre, porém, com arraigada e avacalhadíssima freqüência, que grande número desses prestadores de serviços de hotelaria simplesmente trapaceiam e burlam abertamente, além do Código do Consumidor, a legislação de turismo (Lei Federal nº 11.771/2008), pois que, ao seu bel-prazer e em escandaloso prejuízo ao consumidor, estipulam que a "diária hoteleira"(sic) não corresponde a vinte e quatro horas, ou seja, a duração de um dia para efeito de pagamento do serviço de hotelaria deixa de ser vinte e quatro horas, na medida em que via de regra o horário de entrada (check-in) é fixado, por exemplo, às quinze horas, e o horário de saída (check-out) determinado para as doze horas do dia seguinte.

Isso, evidentemente, além de flagrantemente ilegal, além de flagrantemente "sem pé nem cabeça", representa grave ofensa ao consumidor, grave transgressão do Estatuto do Consumidor, grave descumprimento de disposição literal contida na Lei Geral do Turismo (Lei Federal nº 11.771/2008), porquanto dele (consumidor) é demandado o pagamento de dispendioso valor supostamente a título de diária, ao passo que sua estada na Hospedaria não poderá ultrapassar vinte e uma horas (quinze horas de um dia e doze horas do dia seguinte).

Esse é mais um exemplo da impunidade que reina neste país, onde triste e lamentavelmente prepondera o desprezo pelas leis, máxime tendo-se em análise a hipótese aqui detalhada e evidenciada, na medida em que qualquer criança ainda no ensino fundamental tem ciência de que um dia corresponde a vinte e quatro (24) horas, ou uma volta completa da terra em torno de si mesma. E todo e qualquer prestador de serviços de hotelaria indesculpavelmente também há de sabê-lo; e não apenas sabê-lo, mas ter pleno conhecimento de que a Lei Federal nº 11.771/2008 dispõe em seu art. 23, § 4º, que diária corresponde a vinte e quatro horas.

Portanto, se você, como consumidor, já foi vítima desse tipo de fraude, saiba que tem direito à restituição em dobro do que pagou em excesso, correspondente a três (3) horas, ou seja, a diferença entre doze (12) e quinze (15) horas, na forma explícita contida no Código do Consumidor, art. 42, parágrafo único, além de possível indenização por danos morais, dependendo das variantes ou nuanças que matizaram essa relação de consumo.

Por fim, não menos comum (e claramente ilegal) é a prática das Hospedarias (Hotéis) de simular o "esquecimento"(sic) de emissão da Nota Fiscal no ato do recebimento da diária, precisamente na forma determinada pela Lei Federal nº 8.846/94, fato que configura ilícito penal-tributário previsto na combinação dessa mesma norma legal com a Lei Federal nº 8.137/90, a qual focaliza os chamados Crimes Contra a Ordem Tributária.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

REUNIÃO DE ORAÇÃO CALVINISTA

Imaginem-se adeptos do calvinismo postos de joelhos e clamando ao Deus de Abraão, Isaque e Jacó em favor de determinado propósito ou em busca da solução de uma crucial questão!

Imagine-se que estirpe de espiritual conciliação seria feita entre as súplicas calvinistas a Deus e a crença inabalável na imutabilidade de um decreto eterno todo-abrangente!

Imagine-se, ao início dessa Reunião, a formulação ordeira, por todas as pessoas presentes, de pedidos de oração os mais variados!

Imagine-se a mãe aflita declarando aos irmãos ali reunidos, e ao Dirigente, que seu filho entregou-se às drogas e à criminalidade desenfreada e que, por tal razão, contava com as orações de todos de modo a sensibilizar o Deus dos Céus para, ouvindo-as, conceder-lhe o desejo do coração!

Imagine-se o jovem em prantos exprimindo a toda aquela Congregação sua angústia relativamente a grave enfermidade de que fora acometido seu pai, externando sua fé inabalável em que Deus, segundo o que na Bíblia está escrito, poderia, ouvindo as orações dos justos, extirpar por inteiro o mal físico de seu genitor!

Imagine-se, por fim, de que modo se desenrolaria essa calvinista Reunião de Oração, tendo-se na mente, em clara e inconfundível lembrança, que João Calvino e seus admiradores expressamente confessam e professam sua absoluta descrença na eficácia da oração, a tal ponto de solenemente apregoarem a inaplicabilidade ou o desuso da Palavra de Deus especificamente no Livro de Tiago, capítulo 5, versículos 13 a 20!

Afinal, qual seria a essência ou a razão de existir de reuniões símiles?

Além dos Dirigentes calvinistas propriamente e apartadamente ditos, estariam todas as pessoas ali reunidas cientes e bem cientes de tais nuanças doutrinárias oficiais lavradas nos escritos do gaulês Calvino explanadas em livro denominado 'Institutas' e inseridas na Confissão de Fé de Westminster?


Ou tais viscerais e seriíssimas variantes do calvinismo lhes foram omitidas por motivos insusceptíveis de divulgação?

CONSUMIDOR: PRODUTO COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO

Comprou um celular, ou um notebook, ou um gadget qualquer que veio com defeito congênito ou de fábrica, detectado poucos dias após a aquisição?

Saiba que o revendedor (tanto quanto o fabricante) são obrigados a simplesmente trocar o produto, entregando-lhe outro da mesma espécie, novíssimo e em perfeito estado para o uso e o fim que dele se espera e a respeito do qual foram desencadeados anúncios.

Não se deixe engabelar por aquela vetusta e esfarrapada desculpa utilizada pelo revendedor de que o consumidor dispõe do prazo de três dias para eventual troca por defeito. Isso é "conversa pra boi dormir", uma verdadeira ofensa, manifesto menosprezo pelo seu direito.

Quando alguém, qualquer pessoa, compra determinado produto novo, obviamente que compra com a justíssima expectativa ou óbvia suposição de que o produto novo funcionará perfeitamente como produto novo, ou seja, que fora fabricado estritamente dentro dos padrões de qualidade. Ora, se o produto, após os tais curiosos "três dias"(sic) apregoados pelo revendedor (e tirados sabe-se lá de onde) apresentar malfuncionamento oriundo exclusivamente de erro de fabricação, fica escandalosamente claro que nenhum consumidor será obrigado a recorrer à tal assistência técnica oferecida pelo revendedor ou pelo fabricante.

Produto novo é produto novo. Produto novo é produto que necessariamente, logicamente e obrigatoriamente tem de apresentar perfeito funcionamento, pois que do contrário o consumidor terá sido lesado, na medida em que o revendedor e o fabricante estarão, em verdade, vendendo um produto congenitamente defeituoso, com vício oculto, e, por tal gritante razão, enganando ridiculamente o comprador, o qual empregou seu suado dinheirinho acreditando na propaganda, crendo na lisura do fabricante e do revendedor, sendo induzido a pagar por algo que não corresponde àquilo que fora anunciado.

Com outra palavras, o consumidor fora induzido a COMPRAR GATO POR LEBRE, vale dizer, comprar como perfeito um produto viciado no nascedouro, que não passaria ou não passou pelo controle de qualidade do fabricante.

Na verdade, o só fato de o revendedor e/ou o fabricante fazerem referência ou sugerir ao consumidor ludibriado que recorra à assistência técnica, quando o defeito se manifestar após os decantados e folclóricos "três dias"(sic), ressoa como uma ofensa grave, porquanto representa patente tentativa de perpetuar a ilicitude e impor ao consumidor ônus ou encargo que compete exclusivamente e inegavelmente ao revendedor e ao fabricante.

Não se deixe enganar: tratando-se de produtos não duráveis ou perecíveis, o prazo para troca após constatado defeito de fabricação é de trinta dias. Cuidando-se de produtos com maior potencial de durabilidade, esse prazo elastece-se para noventa dias.

Se a loja ou revendedor, diante de sua comprovada e documentada reclamação, orientá-lo a "procurar a assistência técnica"(sic), diga-lhe que isso fere manifestamente o Código do Consumidor e configura ruidosa falta de respeito para com o consumidor que, acreditando na propaganda, comprou um produto com a expectativa de que, novíssimo, servisse ao uso para o qual fora projetado e concebido sem necessitar de "passar por reparos"(sic) antes mesmo de ser ou ter sido usado.

Caso o lojista e o fabricante ofereçam resistência para solucionar a questão, não hesite em ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível de sua cidade, postulando reparação de danos materiais e danos morais. É gratuito, disponível para causas de valor até quarenta salários mínimos, e não há necessidade de contratar Advogado quando o valor da causa não superar o patamar de vinte salários mínimos.

segunda-feira, 30 de março de 2015

PLENAMENTE INCAPAZES

Em desoladora e obscurecida verdade, não temos noção ampla e distintiva de justiça, não a praticamos e dela nem nos damos conta, exceto, confusamente, quando nos sentimos algo injustiçados ou feridos em nosso egoísmo e incontrolável vaidade.

Não conhecemos o amor, embora amor seja uma das palavras mais pronunciadas no mundo, quiçá a mais verbalizada em todos os tempos.

Não obstante vivos e, portanto, dotados de vida, da vida muito pouco sabemos. Somos conduzidos mais pelos sentidos do que propriamente pela indecifrável racionalidade que nos é inerente.

Não há ninguém que verdadeiramente ame o próximo. Tudo não passa de devaneios e lapsos de imaginação; tudo se resume a rotineiros e ininterruptos intercâmbios de interesses, ainda que assim não pensemos, ou mesmo que outra seja a rotulação ou a roupagem que delineia a aparência.

O semelhante somente é levado em alguma conta quando e enquanto dele se puder extrair um qualquer benefício, seja material ou imaterial. E essa é a tônica até mesmo no ambiente ou no seio familiar, onde, presumivelmente de maior probabilidade, o suposto exercício de amor é matizado pelo relativismo e tem sua intensidade regulada segundo a medida daquilo que os componentes da família se podem reciprocamente oferecer.

Tudo passa, tudo arrefece, tudo entra em desuso, tudo morre.


Morremos pouco a pouco, morremos dentro de nós mesmos, morremos em nós mesmos, alheios à justiça, incapazes de amar e sedentos de vida.

sábado, 28 de março de 2015

INFORTÚNIOS NOSSOS A NÓS MESMOS IMPUTÁVEIS

Foram e continuam sendo motivo de estupefação e reflexão desde épocas muitíssimo remotas - bem antes de nossa geração - as vicissitudes da vida, os acontecimentos, as imprevisibilidades funestas, as tragédias e barbáries que nos cercam a nós próprios, a nossas famílias e ao próximo sem exceção.

Certamente, o que se procura analisar, com oscilações puxadas por inquietantes dúvidas, não é a perfeição ou o amor de Deus, mas tão-só a razão de ser de determinadas ocorrências estarrecedoras e nauseantes.

Estaríamos, todos, entregues à própria sorte ou à sorte determinada pelo acaso ou pela astúcia de loucos de toda estirpe ou de todos os espécimes de mestres de maus intentos cuja trilha opõe-se abertamente ao caminho traçado por Jesus Cristo ou ao Caminho chamado Jesus Cristo?

Sem querer ser blasfemo ou algo herético, sinto-me compelido a dizer que em tudo, de tudo e por tudo há imperativamente de, por marcante incrustação, fluir um propósito ou uma causa ou uma justificativa que, naturalmente, excede à nossa ignorância espiritual no âmbito desta vida terrena.

Recuso-me a imaginar ou supor ou absorver o entendimento no sentido de que Deus, o Criador, veja como insignificantes, ou autodeterminantes ou plenamente desvinculadas do contexto existencial, ou despidas de nexo espiritual, selvagerias e barbarismos como os inumeráveis que se vêem e se inserem rotineiramente na órbita da vida, os quais irrefutavelmente não contam com a aquiescência divina e, portanto, não fazem parte do desejo do coração de Deus, mas são decorrência de um conjunto de nuanças pessoais que os desencadearam ou que neles culminaram.

Não me parece crível que alguém, imagem e semelhança de Deus, simplesmente, do nada pessoal, de alma esvaziada, inopinadamente ou improvisadamente, dentre plurais exemplos, possa esfaquear até à morte pessoas quaisquer, queimá-las vivas, decapitá-las e, sem qualquer percalço, consiga atingir inteiramente, quase que com inqualificável naturalidade, esse horroroso intento.

Necessariamente há de existir um liame espiritual qualquer entre o executor/causador da barbárie, a barbárie em si mesma com todas as suas características e peculiaridades pré e pós-consumação e as pessoas sobre as quais recaiu essa malignidade. Tudo isso somente aquilatável e explanável e plenamente conhecido unicamente por Deus.

Do contrário, poderíamos da vida abdicar ou simplesmente dar de ombros a todo e qualquer acontecimento, bom ou mau, alvissareiro ou catastrófico, entoando desesperançadamente, e sem sermos conduzidos por emoções quaisquer, uma espécie de cântico ritualístico com indefinível melodia.


domingo, 8 de março de 2015

ASSIM SE FAZ NO BRASIL

Sabia que homens ou mulheres com idade entre doze e dezoito anos incompletos, além de inimputáveis, isto é, formalmente ou cerimonialmente "liberadões", gozando de máxima e incondicional proteção por parte do Estado, são, por explícito comando de lei, catalogados solenemente como ADOLESCENTES?

Sabia que homens e mulheres com idade entre quinze e dezoito anos incompletos, além de adolescentes "liberadões" resguardados a sete chaves pelo Poder Público, são por lei expressamente declarados como sendo JOVENS?

Sabia que homens e mulheres a partir de dezesseis anos e antes dos dezoito anos podem VOTAR, podem CASAR, podem COPULAR (exercitar a genitália), podem SER PAIS, MAS NÃO PODEM JAMAIS SER RESPONSABILIZADOS POR CRIMES?


Sabia que homens e mulheres com idade MÍNIMA de quinze e MÁXIMA de vinte e nove anos são, na forma da lei brasileira, reputados como JOVENS e que entre quinze e dezoito incompletos são ao mesmo tempo ADOLESCENTES e JOVENS, e que depois dos vinte e nove são... (Hum, melhor perguntar a Deputados e Senadores).

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