domingo, 13 de setembro de 2020

O grande problema das drogas no Brasil e no mundo não reside nos traficantes em si, mas nos viciados que, avidamente comprando, os estimulam e enriquecem.

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

A QUASE-ANEDÓTICA INVIOLABILIDADE DAS URNAS ELETRÔNICAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

   Alguém verdadeiramente e acostumadamente brasileiro, vivenciando as coisas mais indizivelmente absurdas que dia após dia ocorrem neste país em todos os recantos e em todos os segmentos organizacionais, emprestaria plena credibilidade às assim chamadas Urnas Eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral?

  Claro que não posso responder por duzentos e dez milhões de brasileiros, mas quanto a mim, digo: Eu simplesmente e inevitavelmente NÃO ACREDITO NAS URNAS ELETRÔNICAS! E afirmo isso entre lamentos, mas por motivos vulcanicamente óbvios que só não são percebidos por quem tão somente não os quer perceber e opta pela ingenuidade.

  Não existe, em nenhum lugar no mundo (muito menos, no Brasil!) sistema informático ou computacional ou de tecnologia que detenha em si e de si uma espécie de blindagem à prova de violações, à prova de invasões, à prova de fraudes, tendo-se em conta que nesse campo ou nesse contexto as mudanças evolutivas ou de modernização ocorrem o tempo todo, ininterruptamente.

    Se a isso acrescentarmos o ingrediente, tão nauseantemente típico do Brasil, chamado CORRUPÇÃO, perceberemos que esse cenário se mostra ainda mais nebuloso.

   Há algum curto tempo atrás, Juízes (Ministros) do Tribunal Superior Eleitoral anunciaram terem sido realizados inúmeros testes para "constatar" e atestar a perfeita segurança das Urnas Eletrônicas, querendo passar a ideia de que os milhões e milhões de eleitores, juntamente com os candidatos, poderiam "quedar-se tranquilos" no sentido de que as Eleições Municipais que se avizinham, assim como as próximas Eleições para a Presidência da República e Congressistas, transcorreriam sem qualquer desvirtuação e que, por conseguinte, a contagem de votos refletiria exatamente a vontade popular DIGITADA por dedos crédulos de crédulos cidadãos brasileiros.

            Isso não é verdade!

     Em Eleições anteriores o resultado da apuração foi perceptivelmente dúbio relativamente à TOTALIZAÇÃO DE VOTOS em si, considerando-se a claríssima preferência eleitoral manifestada pela população através da internet em suas variadas Redes Sociais.

     Exemplo pujante disso está na Eleição presidencial de 2014, quando o candidato daquele partido conhecido como Social Democrático aparecia em pesquisas e no contexto da Rede Mundial de Computadores como liderando as intenções de voto. No entanto, ao final da contagem das "cédulas" inseridas nas Urnas Eletrônicas, o que se viu foi a vitória da candidata do partido político que protagonizou quiçá o maior escândalo de corrupção de toda a história da humanidade. A esse respeito determinada deputada federal veiculou vídeo no qual afirma contundentemente, com o aval de um desses hackers que por ela estava sendo entrevistado, que as Eleições de 2014 foram pirateadas e, por conseguinte, o resultado divulgado pelo TSE não correspondeu à vontade popular SOBERANA.

    Outro exemplo igualmente marcante viu-se na Eleição Presidencial de 2018, quando sabidamente o candidato que hoje ocupa a Cadeira-Mor do Palácio do Planalto gozava de maciça preferência por parte dos Eleitores, ainda que as pesquisas de intenção flagrantemente teimassem em tentar distorcer e direcionar a opinião pública. Com isso, a apuração final de votos nas Urnas Eletrônicas revelou inacreditavelmente uma diferença quase insignificante, completamente distanciada da REALIDADE que vivemos durante toda a campanha, quando assistimos a verdadeiras consagrações do atual Presidente da República, aclamado em todas as suas aparições, aos gritos de "mito, mito". A propósito, chegou-se ao inimaginável de aquele candidato sofrer covarde tentativa de assassinato, que só não se consumou por verdadeiro Milagre Divino.

     O que se viu, na sequência, foi esse mesmo candidato dando curso à sua campanha e, para desespero e humilhação suprema dos contrários, ganhou a eleição "de pijama".

    Voltando especificamente à tal "absoluta segurança"(sic) das Urnas Eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral, trata-se gritantemente de rotunda ingenuidade, a menos que esse Tribunal, por seus Juízes (Ministros), venha a público explicar pormenorizadamente para o povo brasileiro por qual inacreditável modo conseguiu obter ou desenvolver um sistema detentor de TAMANHA INVIOLABILIDADE que nem mesmo o Pentágono, nem mesmo a NASA, nem mesmo o Facebook, nem mesmo o Google, nem mesmo vários outros megaempreendimentos espalhados pelo mundo, nem mesmo a Falsa Democracia Russa, nem mesmo o Sombrio Comunismo Chinês, foram capazes de produzir ou obter, uma vez que já se tiveram notícias de que muitas dessas gigantes instituições anteriormente foram alvos de VIOLAÇÕES pelos tais hackers que agem no mundo inteiro, inclusive no Brasil, país em que vivemos e onde, sabidamente, grande parte das coisas não pode ser levada muito a sério.

  Aliás, ou a propósito, fosse esse sistema do Tribunal Superior Eleitoral tão impenetravelmente robusto, imune a ataques de hackers quaisquer que dia após dia estão cada vez mais especializados em quebrar a segurança de tudo, certamente o Brasil poderia fazer jus a uma espécie de Prêmio Nobel da Ciência, inclusive vendendo para os mais de duzentos países existentes no mundo essa MARAVILHA TECNOLÓGICA TUPINIQUIM, o que certamente redundaria no aporte de bilhões de dólares para os cofres públicos brasileiros, recursos esses que ensejariam grandes benefícios para uma população extremamente carente em todo esse nosso gigantesco território nacional. 

domingo, 30 de agosto de 2020

sábado, 15 de agosto de 2020

A ABUNDÂNCIA DO DESCONHECIMENTO

Nós, seres humanos, detemos a plenitude da ausência.

Somos de tudo perfeitamente ausentes.

Desconhecemos a vida ou o que a vida é e possa vir a ser. Acerca dela, apenas deliramos e tateamos.

Desconhecemos o amor, ainda que dele verbalizadores inevitáveis.

Desconhecemos a nós mesmos e, quanto ao nosso semelhante, mal o enxergamos exceto com os olhos da necessidade e da cobiça.

Desconhecemos a cura da enfermidade mortal e das recorrentes também.

Desconhecemos a morte mesmo com ela convivendo todos os dias.

Desconhecemos a Deus, embora nosso desconhecido íntimo emita gemidos incessantes e agônicos a Ele direcionados no curso de uma existência terrena fugaz.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

A MALANDRAGEM E A SAFADEZA QUE MATIZAM O ESTADO BRASILEIRO

A inércia e a irresponsabilidade escrachada desses políticos inseridos no contexto dos três poderes da República colocam-nos no mesmo patamar execrável de criminosos comuns, colocam-nos a rigor como protagonistas do descalabro, da ruína social, do escanteamento de milhões de cidadãos e cidadãs que são deixados ao limbo e ao esquecimento. São esses mesmos políticos que, pela sua postura niilista e de explícito descompromisso com a causa coletiva e individual, dão causa à mortandade que nos cerca, ensejam a ruína social, gerando e parindo a deslavadíssima corrupção que se vê e se ouve, num cenário repulsivo em que todas as ações e omissões têm como alvo o enriquecimento ilícito a qualquer custo.

Não fossem esses péssimos e execráveis governantes e pseudolegisladores, não fosse a pandêmica corrupção, não fossem as leis ridículas, não fosse a Constituição enciclopédica e enciclopedicamente grotesca, não fossem os tronchos juízes que fingem aplicar a lei, não fossem os poleiros políticos, não fossem os tribunais letárgicos e gravemente mórbidos, o Brasil, certamente, seria uma potência em todos os sentidos.

Somos um povo diferente, alegre, integrado por pessoas miscigenadas, inteligentes, criativas, talentosas, gênios até, mas temos sido sufocados pela podridão malcheirosa que carcome a estrutura das instituições e suga a seiva da República, impedindo a livre expansão da prosperidade individual e coletiva, impedindo o fluir do bem no sentido mais representativo da palavra.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

CARTA AOS DEPUTADOS E SENADORES

Constitui obrigação indeclinável do Presidente da Câmara dos Deputados, tanto quanto do Presidente do Senado Federal, ZELAR pela intangibilidade das prerrogativas constitucionais de seus membros, ZELAR pela reputação das instituições Câmara dos Deputados e Senado Federal, ZELAR pelas garantias constitucionais relativamente aos seus membros, ZELAR pela seriedade das instituições Câmara dos Deputados e Senado Federal, DEFENDER os seus membros no que diz respeito a ataques por eles sofridos por parte de outros Poderes, notadamente os que vêm sendo desfechados pelo Supremo Tribunal Federal, acintosamente, de modo manifestamente ilegal, provocativamente, zombeteiramente e com objetivos inconfessáveis, mas inteiramente perceptíveis.

Se o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado se mantêm inertes, se mantêm passivos, se mantêm CONCORDES com esses desvarios jurídicos perpetrados pelo Supremo Tribunal Federal contra seus pares do Poder Legislativo, devem se afastar do cargo, devem renunciar ao cargo, ou devem ser afastados do cargo por iniciativa dos demais parlamentares, em razão pujante de sua desídia, de sua negligência, de sua estranha e barulhentamente tácita "solidariedade" em relação aos atos juridicamente informes e repulsivos daquele apontado Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, penso que os ilustres Congressistas não podem conviver pacificamente com a visão "imperialista" de pauta dos respectivos Presidentes (Câmara e Senado), os quais, como noticiado amplamente nos meios de comunicação, fazem uso espúrio de suposta prerrogativa regimental através da qual exercem execrável "domínio"(sic) sobre a pauta da assim chamada "Ordem do Dia" e, nessa condição, votam o que querem, colocam em votação apenas o que querem, em total desapreço e menosprezo e desdém relativamente ao povo em função exclusiva do qual exercem a função parlamentar.

Significa dizer, então, que essa estranha postura dos Presidentes da Câmara e do Senado de praticar o que se rotula como "rejeição glútea" de Medidas Provisórias e Projetos de lei, utilizando-os como forro de assento em suas luxuosas cadeiras, além de imoral e ilegal, esbarra morbidamente no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, segundo o qual TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS; ou seja, a prática de "rejeição glútea" de Medidas Provisórias e Projetos de Lei por puro capricho pessoal ou por nutrirem antipatia pelo Presidente da República ou por outros motivos inconfessáveis, não pode definitivamente ser tida como legítima, porquanto representa escandaloso descumprimento do papel representativo ou de mandatário do eleitor soberano.

(a) Cidadão, contribuinte e eleitor

quarta-feira, 17 de junho de 2020

A VOCÊ, QUE SE INTITULA COMUNISTA E MESMO ASSIM DESFRUTA DA DEMOCRÁTICA LIBERDADE QUE O BRASIL PROPICIA AOS SEUS CIDADÃOS

Para quem ingenuamente não sabe ou não está ciente ou não detém pleno conhecimento a respeito daquilo que comumente se denomina "COMUNISMO", também rotulado ou apelidado ridiculamente de "SOCIALISMO APERFEIÇOADO"(sic) e "DITADURA DO PROLETARIADO"(sic).

Trata-se de um movimento chamado "de esquerda", cujos princípios são rigorosamente NENHUM COMPROMISSO COM COISA ALGUMA, exceto com o empoleiramento de genocidas no poder, com o objetivo de enriquecimento próprio e de tantos quantos os apoiarem e enquanto estes que os apoiam forem de alguma forma úteis para o extermínio da propriedade, da liberdade e da vida.

Eis algumas frases que deixam bem à mostra a face tenebrosa desse tal "COMUNISMO":

"Comunismo não é amor, comunismo é um martelo com o qual se golpeia o inimigo." (do carniceiro chinês Mao Tse-Tung)

"Um comunista é como um crocodilo: quando ele abre a boca, você não sabe se está sorrindo ou preparando-se para devorar você." (do estadista inglês Winston Churchill)

"O comunismo é uma religião inspirada, dirigida e motivada pelo próprio diabo. Quem apoia declara guerra ao Deus todo-poderoso" (do cristão Billy Graham)

“A violência comunista não foi mera aberração da psique eslava, mas sim algo diabolicamente inerente à engenharia social marxista, que, querendo reformar o homem pela força, transforma os dissidentes primeiro em inimigos, e depois em vítimas.” (de Roberto Campos)

Os comunistas brasileiros têm razão ao dizer que não é verdade que comam criancinhas. No "socialismo real", a preferência é por matar adultos. (de Roberto Campos)

“O comunismo existe hoje por que o cristianismo não está sendo suficientemente cristão.” (de Martin Luther King, cujo  nome verdadeiro era Michael King)

“Como você diz que é um comunista? Bem, é alguém que lê Marx e Lênin. E como você diz um anticomunista? É alguém que entende Marx e Lênin.” (do estadista Ronald Reagan)

“A melhor propaganda anticomunista é deixar um comunista falar.” (de Paulo Francis)

segunda-feira, 15 de junho de 2020

CÁ PRA NÓS


Cá pra nós, alguém acredita mesmo que os Juízes do Supremo Tribunal Federal teriam a robusta coragem ou a imensa intrepidez de seriamente instaurar e levar avante um qualquer procedimento objetivando destituir o Presidente da República do cargo que ocupa por força invencível da vontade popular expressa nas urnas através de aproximadamente sessenta milhões de eleitores?

Cá pra nós, alguém acredita mesmo que esses Juízes do Supremo Tribunal Federal chegariam a esse desastrado extremo, arriscando-se a provocar a faísca de um levante popular de proporções imprevisíveis e que poderia trazer como consequência conflitos armados de grande espectro, centenas de mortes e derrocada das estruturas republicanas?

Cá pra nós, alguém acredita mesmo que a vaidade, a insensibilidade e a irresponsabilidade desses Juízes do Supremo Tribunal Federal se elasteceria de tal modo a lançar o CAOS sobre o CAOS já existente?




NÃO HÁ LEIS, PORQUE NÃO TEMOS LEGISLADORES

No dia em que os Congressistas ou Legisladores, juntamente e harmonicamente com os demais Poderes da República, decidirem abandonar suas posturas letárgicas e o mórbido apego a espantalhos jurídicos apelidados de leis, passando dedicadamente a elaborar e promulgar leis de verdade, absolutamente tudo se transformará neste país.



sexta-feira, 12 de junho de 2020

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PEC - 12 DE JUNHO DE 2020




Considerando tudo aquilo que tristemente o Brasil inteiro tem presenciado e sofrido;

Considerando a balbúrdia jurídica reinante;

Considerando o "prurido" que, sem dúvida, espraiou-se profundamente pelas instituições democráticas;

Considerando o momento caótico vivido pelos cidadãos deste país, em termos econômicos, sociais, políticos e, obviamente, como decorrência da vulcânica insegurança jurídica;

Propõe-se a seguinte ALTERAÇÃO por emenda à Constituição da República Federativa do Brasil, relativamente à estrutura do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, extinguindo o tratamento de "Ministro" e delimitando o alcance de suas atribuições.

O artigo 101 da Constituição passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 101. O Tribunal Superior Constitucional compõe-se de onze Juízes Constitucionais, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada e que hajam sido laureados como decorrência de relevantes serviços prestados à sociedade em prol e em defesa da Distribuição de Justiça.

Parágrafo único. Os Juízes Constitucionais serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."

O artigo 102 da Constituição passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 102. Compete ao Tribunal Superior Constitucional, precipuamente, a guarda da Constituição sem prejuízo e com salvaguarda da harmônica independência peculiar aos Três Poderes, cabendo-lhe:

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar, direta ou indiretamente, dispositivo desta Constituição, notadamente, entre outros, o princípio da legalidade estrita, vedada a decisão que, extrapolando regras de hermenêutica voltadas para a justa e equânime aplicação da norma legal existente, configure  usurpação legislativa;"

Fica revogado o § 3º do art. 102 da Constituição Federal.

O art. 104 da Constituição passará a viger com a seguinte redação:

Art. 104. O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Juízes.

Parágrafo único. Os Juízes do Tribunal Superior de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e que hajam sido laureados como decorrência de relevantes serviços prestados à sociedade em prol e em defesa da Distribuição de Justiça, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.



Real Time Analytics