O grande problema das drogas no Brasil e no mundo não reside nos traficantes em si, mas nos viciados que, avidamente comprando, os estimulam e enriquecem.
domingo, 13 de setembro de 2020
quarta-feira, 9 de setembro de 2020
A QUASE-ANEDÓTICA INVIOLABILIDADE DAS URNAS ELETRÔNICAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Alguém
verdadeiramente e acostumadamente brasileiro, vivenciando as coisas mais
indizivelmente absurdas que dia após dia ocorrem neste país em todos os
recantos e em todos os segmentos organizacionais, emprestaria plena
credibilidade às assim chamadas Urnas Eletrônicas do Tribunal Superior
Eleitoral?
Claro que não posso responder por
duzentos e dez milhões de brasileiros, mas
quanto a mim, digo: Eu simplesmente e inevitavelmente NÃO ACREDITO NAS URNAS
ELETRÔNICAS! E afirmo isso entre lamentos, mas por motivos vulcanicamente
óbvios que só não são percebidos por quem tão somente não os quer perceber e
opta pela ingenuidade.
Não existe, em nenhum lugar no mundo
(muito menos, no Brasil!) sistema informático ou computacional ou de tecnologia
que detenha em si e de si uma espécie de blindagem à prova de violações, à
prova de invasões, à prova de fraudes, tendo-se em conta que nesse campo ou
nesse contexto as mudanças evolutivas ou de modernização ocorrem o tempo todo, ininterruptamente.
Se a isso acrescentarmos o
ingrediente, tão nauseantemente típico do Brasil, chamado CORRUPÇÃO, perceberemos
que esse cenário se mostra ainda mais nebuloso.
Há algum curto tempo atrás, Juízes
(Ministros) do Tribunal Superior Eleitoral anunciaram terem sido realizados
inúmeros testes para "constatar"
e atestar a perfeita segurança das Urnas Eletrônicas, querendo passar a ideia
de que os milhões e milhões de eleitores, juntamente com os candidatos,
poderiam "quedar-se tranquilos"
no sentido de que as Eleições Municipais que se avizinham, assim como as
próximas Eleições para a Presidência da República e Congressistas,
transcorreriam sem qualquer desvirtuação e que, por conseguinte, a contagem de
votos refletiria exatamente a vontade popular DIGITADA por dedos crédulos de
crédulos cidadãos brasileiros.
Isso
não é verdade!
Em
Eleições anteriores o resultado da apuração foi perceptivelmente dúbio
relativamente à TOTALIZAÇÃO DE VOTOS em si, considerando-se a claríssima
preferência eleitoral manifestada pela população através da internet em suas
variadas Redes Sociais.
Exemplo pujante disso está na
Eleição presidencial de 2014, quando o candidato daquele partido conhecido como
Social Democrático aparecia em pesquisas e no contexto da Rede Mundial de
Computadores como liderando as intenções de voto. No entanto, ao final da
contagem das "cédulas" inseridas
nas Urnas Eletrônicas, o que se viu foi a vitória da candidata do partido
político que protagonizou quiçá o maior escândalo de corrupção de toda a
história da humanidade. A esse respeito determinada deputada federal veiculou vídeo
no qual afirma contundentemente, com o aval de um desses hackers que por ela estava sendo entrevistado, que as Eleições de 2014
foram pirateadas e, por conseguinte, o resultado divulgado pelo TSE não correspondeu
à vontade popular SOBERANA.
Outro exemplo igualmente marcante
viu-se na Eleição Presidencial de 2018, quando sabidamente o candidato que hoje
ocupa a Cadeira-Mor do Palácio do Planalto gozava de maciça preferência por
parte dos Eleitores, ainda que as pesquisas de intenção flagrantemente
teimassem em tentar distorcer e direcionar a opinião pública. Com isso, a
apuração final de votos nas Urnas Eletrônicas revelou inacreditavelmente uma
diferença quase insignificante, completamente distanciada da REALIDADE que
vivemos durante toda a campanha, quando assistimos a verdadeiras consagrações
do atual Presidente da República, aclamado em todas as suas aparições, aos
gritos de "mito, mito". A
propósito, chegou-se ao inimaginável de aquele candidato sofrer covarde
tentativa de assassinato, que só não se consumou por verdadeiro Milagre Divino.
O que se viu, na sequência, foi esse
mesmo candidato dando curso à sua campanha e, para desespero e humilhação
suprema dos contrários, ganhou a eleição "de
pijama".
Voltando especificamente à tal "absoluta segurança"(sic) das
Urnas Eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral, trata-se gritantemente de rotunda ingenuidade, a menos que esse Tribunal,
por seus Juízes (Ministros), venha a público explicar pormenorizadamente para o povo
brasileiro por qual inacreditável modo conseguiu obter ou desenvolver um sistema
detentor de TAMANHA INVIOLABILIDADE que nem mesmo o Pentágono, nem mesmo a
NASA, nem mesmo o Facebook, nem mesmo o Google, nem mesmo vários outros
megaempreendimentos espalhados pelo mundo, nem mesmo a Falsa Democracia Russa, nem
mesmo o Sombrio Comunismo Chinês, foram capazes de produzir ou obter, uma vez
que já se tiveram notícias de que muitas dessas gigantes instituições anteriormente
foram alvos de VIOLAÇÕES pelos tais hackers
que agem no mundo inteiro, inclusive no Brasil, país em que vivemos e onde,
sabidamente, grande parte das coisas não pode ser levada muito a sério.
Aliás, ou a propósito, fosse
esse sistema do Tribunal Superior Eleitoral tão impenetravelmente robusto, imune
a ataques de hackers quaisquer que dia
após dia estão cada vez mais especializados em quebrar a segurança de tudo, certamente o Brasil poderia
fazer jus a uma espécie de Prêmio Nobel da Ciência, inclusive vendendo para os mais de duzentos países existentes no
mundo essa MARAVILHA TECNOLÓGICA TUPINIQUIM, o que certamente redundaria no aporte
de bilhões de dólares para os cofres públicos brasileiros, recursos esses que ensejariam
grandes benefícios para uma população extremamente carente em todo esse nosso gigantesco
território nacional.
domingo, 30 de agosto de 2020
sábado, 15 de agosto de 2020
A ABUNDÂNCIA DO DESCONHECIMENTO
Nós,
seres humanos, detemos a plenitude da ausência.
Somos
de tudo perfeitamente ausentes.
Desconhecemos
a vida ou o que a vida é e possa vir a ser. Acerca dela, apenas deliramos e tateamos.
Desconhecemos
o amor, ainda que dele verbalizadores inevitáveis.
Desconhecemos
a nós mesmos e, quanto ao nosso semelhante, mal o enxergamos exceto com os
olhos da necessidade e da cobiça.
Desconhecemos
a cura da enfermidade mortal e das recorrentes também.
Desconhecemos
a morte mesmo com ela convivendo todos os dias.
Desconhecemos
a Deus, embora nosso desconhecido íntimo emita gemidos incessantes e agônicos a
Ele direcionados no curso de uma existência terrena fugaz.
quarta-feira, 24 de junho de 2020
A MALANDRAGEM E A SAFADEZA QUE MATIZAM O ESTADO BRASILEIRO
A inércia e a irresponsabilidade
escrachada desses políticos inseridos no contexto dos três poderes da República
colocam-nos no mesmo patamar execrável de criminosos comuns, colocam-nos a
rigor como protagonistas do descalabro, da ruína social, do escanteamento de
milhões de cidadãos e cidadãs que são deixados ao limbo e ao esquecimento. São
esses mesmos políticos que, pela sua postura niilista e de explícito
descompromisso com a causa coletiva e individual, dão causa à mortandade que
nos cerca, ensejam a ruína social, gerando e parindo a deslavadíssima corrupção
que se vê e se ouve, num cenário repulsivo em que todas as ações e omissões têm
como alvo o enriquecimento ilícito a qualquer custo.
Não fossem esses péssimos e execráveis governantes e pseudolegisladores, não fosse a pandêmica corrupção,
não fossem as leis ridículas, não
fosse a Constituição enciclopédica e
enciclopedicamente grotesca, não fossem os tronchos juízes que fingem aplicar a lei, não fossem os poleiros políticos, não fossem os tribunais letárgicos e gravemente mórbidos,
o Brasil, certamente, seria uma potência em todos os sentidos.
Somos um povo diferente, alegre, integrado por pessoas miscigenadas,
inteligentes, criativas, talentosas, gênios até, mas temos sido sufocados pela podridão
malcheirosa que carcome a estrutura das instituições e suga a seiva da
República, impedindo a livre expansão da prosperidade individual e coletiva,
impedindo o fluir do bem no sentido mais representativo da palavra.
sexta-feira, 19 de junho de 2020
CARTA AOS DEPUTADOS E SENADORES
Constitui
obrigação indeclinável do Presidente da Câmara dos Deputados, tanto quanto do
Presidente do Senado Federal, ZELAR pela intangibilidade das prerrogativas
constitucionais de seus membros, ZELAR pela reputação das instituições Câmara
dos Deputados e Senado Federal, ZELAR pelas garantias constitucionais
relativamente aos seus membros, ZELAR pela seriedade das instituições Câmara
dos Deputados e Senado Federal, DEFENDER os seus membros no que diz respeito a
ataques por eles sofridos por parte de outros Poderes, notadamente os que vêm
sendo desfechados pelo Supremo Tribunal Federal, acintosamente, de modo
manifestamente ilegal, provocativamente, zombeteiramente e com objetivos
inconfessáveis, mas inteiramente perceptíveis.
Se
o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado se mantêm
inertes, se mantêm passivos, se mantêm CONCORDES com esses desvarios jurídicos
perpetrados pelo Supremo Tribunal Federal contra seus pares do Poder
Legislativo, devem se afastar do cargo, devem renunciar ao cargo, ou devem ser
afastados do cargo por iniciativa dos demais parlamentares, em razão
pujante de sua desídia, de sua negligência, de sua estranha e barulhentamente
tácita "solidariedade" em
relação aos atos juridicamente informes e repulsivos daquele apontado Supremo
Tribunal Federal.
Por
outro lado, penso que os ilustres Congressistas não podem conviver
pacificamente com a visão "imperialista" de
pauta dos respectivos Presidentes (Câmara e Senado), os quais, como noticiado
amplamente nos meios de comunicação, fazem uso espúrio de suposta prerrogativa
regimental através da qual exercem execrável "domínio"(sic)
sobre
a pauta da assim chamada "Ordem do Dia" e,
nessa condição, votam o que querem, colocam em votação apenas o que querem, em
total desapreço e menosprezo e desdém relativamente ao povo em função exclusiva
do qual exercem a função parlamentar.
Significa
dizer, então, que essa estranha postura dos Presidentes da Câmara e do Senado de
praticar o que se rotula como "rejeição
glútea" de Medidas Provisórias e Projetos de lei, utilizando-os
como forro de assento em suas luxuosas cadeiras, além de imoral e ilegal,
esbarra morbidamente no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, segundo
o qual TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES
ELEITOS; ou seja, a prática de "rejeição
glútea" de Medidas Provisórias e Projetos de Lei
por puro capricho pessoal ou por nutrirem antipatia pelo Presidente da
República ou por outros motivos inconfessáveis, não pode definitivamente ser
tida como legítima, porquanto representa escandaloso descumprimento do papel
representativo ou de mandatário do eleitor soberano.
(a) Cidadão, contribuinte e eleitor
quarta-feira, 17 de junho de 2020
A VOCÊ, QUE SE INTITULA COMUNISTA E MESMO ASSIM DESFRUTA DA DEMOCRÁTICA LIBERDADE QUE O BRASIL PROPICIA AOS SEUS CIDADÃOS
Para quem ingenuamente não sabe ou não
está ciente ou não detém pleno conhecimento a respeito daquilo que comumente se
denomina "COMUNISMO", também rotulado ou apelidado
ridiculamente de "SOCIALISMO
APERFEIÇOADO"(sic) e "DITADURA DO PROLETARIADO"(sic).
Trata-se de um movimento chamado "de esquerda", cujos princípios são rigorosamente NENHUM
COMPROMISSO COM COISA ALGUMA, exceto com o empoleiramento de genocidas no
poder, com o objetivo de enriquecimento próprio e de tantos quantos os apoiarem
e enquanto estes que os apoiam forem de alguma forma úteis para o extermínio da
propriedade, da liberdade e da vida.
Eis algumas frases que deixam bem à mostra
a face tenebrosa desse tal "COMUNISMO":
"Comunismo não é amor,
comunismo é um martelo com o qual se golpeia o inimigo." (do carniceiro chinês Mao Tse-Tung)
"Um comunista é como um
crocodilo: quando ele abre a boca, você não sabe se está sorrindo ou
preparando-se para devorar você." (do estadista inglês Winston Churchill)
"O comunismo é uma religião
inspirada, dirigida e motivada pelo próprio diabo. Quem apoia declara guerra ao
Deus todo-poderoso" (do
cristão Billy Graham)
“A violência comunista não foi mera
aberração da psique eslava, mas sim algo diabolicamente inerente à engenharia social
marxista, que, querendo reformar o homem pela força, transforma os dissidentes
primeiro em inimigos, e depois em vítimas.” (de Roberto Campos)
Os comunistas brasileiros têm razão ao
dizer que não é verdade que comam criancinhas. No "socialismo real",
a preferência é por matar adultos. (de Roberto Campos)
“O comunismo existe hoje por que o
cristianismo não está sendo suficientemente cristão.” (de Martin Luther King, cujo nome verdadeiro era Michael King)
“Como você diz que é um comunista?
Bem, é alguém que lê Marx e Lênin. E como você diz um anticomunista? É alguém
que entende Marx e Lênin.” (do estadista Ronald Reagan)
“A melhor propaganda anticomunista é deixar um comunista falar.” (de Paulo Francis)
segunda-feira, 15 de junho de 2020
CÁ PRA NÓS
Cá pra nós, alguém acredita mesmo que os Juízes do
Supremo Tribunal Federal teriam a robusta coragem ou a imensa intrepidez de seriamente instaurar e levar avante um qualquer
procedimento objetivando destituir o Presidente da República do cargo que ocupa
por força invencível da vontade popular expressa nas urnas através de aproximadamente
sessenta milhões de eleitores?
Cá pra nós, alguém acredita mesmo que esses Juízes do
Supremo Tribunal Federal chegariam a esse desastrado extremo, arriscando-se a provocar a faísca de um
levante popular de proporções imprevisíveis e que poderia trazer como
consequência conflitos armados de grande espectro, centenas de mortes e
derrocada das estruturas republicanas?
Cá pra nós, alguém acredita mesmo que a vaidade, a insensibilidade e a irresponsabilidade
desses Juízes do
Supremo Tribunal Federal se elasteceria de tal modo a lançar
o CAOS sobre o CAOS já existente?
NÃO HÁ LEIS, PORQUE NÃO TEMOS
LEGISLADORES
No dia em que os Congressistas ou Legisladores, juntamente
e harmonicamente com os demais Poderes da República, decidirem abandonar suas
posturas letárgicas e o mórbido apego a espantalhos jurídicos apelidados de
leis, passando dedicadamente a elaborar e promulgar leis de verdade, absolutamente tudo se transformará neste país.
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sexta-feira, 12 de junho de 2020
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PEC - 12 DE JUNHO DE 2020
Considerando tudo aquilo que tristemente o Brasil inteiro
tem presenciado e sofrido;
Considerando a balbúrdia jurídica reinante;
Considerando o "prurido" que, sem dúvida, espraiou-se profundamente pelas
instituições democráticas;
Considerando o momento caótico vivido pelos cidadãos deste
país, em termos econômicos, sociais, políticos e, obviamente, como decorrência
da vulcânica insegurança jurídica;
Propõe-se
a seguinte ALTERAÇÃO por emenda à Constituição da República Federativa do
Brasil, relativamente à estrutura do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça, extinguindo o tratamento de "Ministro" e delimitando o alcance de suas atribuições.
O
artigo 101 da Constituição passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 101.
O Tribunal Superior Constitucional
compõe-se de onze Juízes Constitucionais, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada e que hajam sido laureados
como decorrência de relevantes serviços prestados à sociedade em prol e em
defesa da Distribuição de Justiça.
Parágrafo único. Os Juízes Constitucionais serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."
O
artigo 102 da Constituição passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 102. Compete ao Tribunal Superior
Constitucional, precipuamente, a guarda da Constituição
sem prejuízo e com salvaguarda da harmônica independência peculiar aos Três
Poderes, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar, direta ou indiretamente, dispositivo desta Constituição, notadamente, entre outros, o princípio da legalidade estrita, vedada a decisão que, extrapolando regras de hermenêutica voltadas para a justa e equânime aplicação da norma legal existente, configure usurpação legislativa;"
Fica
revogado o § 3º do art. 102 da Constituição Federal.
O art.
104 da Constituição passará a viger com a seguinte redação:
Art. 104. O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Juízes.
Parágrafo único. Os Juízes do Tribunal Superior de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e que hajam sido laureados como decorrência de relevantes serviços prestados à sociedade em prol e em defesa da Distribuição de Justiça, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um
terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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