Constitui
obrigação indeclinável do Presidente da Câmara dos Deputados, tanto quanto do
Presidente do Senado Federal, ZELAR pela intangibilidade das prerrogativas
constitucionais de seus membros, ZELAR pela reputação das instituições Câmara
dos Deputados e Senado Federal, ZELAR pelas garantias constitucionais
relativamente aos seus membros, ZELAR pela seriedade das instituições Câmara
dos Deputados e Senado Federal, DEFENDER os seus membros no que diz respeito a
ataques por eles sofridos por parte de outros Poderes, notadamente os que vêm
sendo desfechados pelo Supremo Tribunal Federal, acintosamente, de modo
manifestamente ilegal, provocativamente, zombeteiramente e com objetivos
inconfessáveis, mas inteiramente perceptíveis.
Se
o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado se mantêm
inertes, se mantêm passivos, se mantêm CONCORDES com esses desvarios jurídicos
perpetrados pelo Supremo Tribunal Federal contra seus pares do Poder
Legislativo, devem se afastar do cargo, devem renunciar ao cargo, ou devem ser
afastados do cargo por iniciativa dos demais parlamentares, em razão
pujante de sua desídia, de sua negligência, de sua estranha e barulhentamente
tácita "solidariedade" em
relação aos atos juridicamente informes e repulsivos daquele apontado Supremo
Tribunal Federal.
Por
outro lado, penso que os ilustres Congressistas não podem conviver
pacificamente com a visão "imperialista" de
pauta dos respectivos Presidentes (Câmara e Senado), os quais, como noticiado
amplamente nos meios de comunicação, fazem uso espúrio de suposta prerrogativa
regimental através da qual exercem execrável "domínio"(sic)
sobre
a pauta da assim chamada "Ordem do Dia" e,
nessa condição, votam o que querem, colocam em votação apenas o que querem, em
total desapreço e menosprezo e desdém relativamente ao povo em função exclusiva
do qual exercem a função parlamentar.
Significa
dizer, então, que essa estranha postura dos Presidentes da Câmara e do Senado de
praticar o que se rotula como "rejeição
glútea" de Medidas Provisórias e Projetos de lei, utilizando-os
como forro de assento em suas luxuosas cadeiras, além de imoral e ilegal,
esbarra morbidamente no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, segundo
o qual TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES
ELEITOS; ou seja, a prática de "rejeição
glútea" de Medidas Provisórias e Projetos de Lei
por puro capricho pessoal ou por nutrirem antipatia pelo Presidente da
República ou por outros motivos inconfessáveis, não pode definitivamente ser
tida como legítima, porquanto representa escandaloso descumprimento do papel
representativo ou de mandatário do eleitor soberano.
(a) Cidadão, contribuinte e eleitor
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