Há numerosas décadas
ouve-se em todo o Brasil, por todos os meios de comunicação, o alardear daquilo
que se convencionou rotular e se popularizou como "Rombo
na Previdência Social".
Os governantes via de
regra, ou como regra única, apontam como fator causador desse "Rombo Previdenciário"
o fato de que cresce enormemente o número de pessoas que obtêm benefícios como
Aposentadoria, Pensão etc., enquanto que diminui acentuadamente o contingente
daquelas que contribuem para a manutenção desse Sistema, seja pelo avassalador
desemprego, seja pela informalidade na atividade econômica, seja pelo
incremento na assim chamada expectativa de vida dos brasileiros.
E, lamentavelmente, a
essa lista junte-se contundentemente a pública, notória e vetusta corrupção
na obtenção de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte,
auxílio-reclusão etc.
Entretanto, o governo
central, assim como os governos descentralizados representados pelos
Estados-membros, jamais sequer abordam um dos pontos mais relevantes e
nevrálgicos como vetor de gigantesco peso para o apontado "Rombo Previdenciário"
e, claro, de todos os demais "rombos"
cantados em prosa e verso por todos os que se revezam no Palácio do Planalto: A
ESCRACHADA SONEGAÇÃO de tributos em geral nesta República Federativa.
Por aqui, sonega-se
tudo e de todas as maneiras, possíveis e
impossíveis; imagináveis e não imagináveis; engenhosas e ridículas ou
quase-cômicas.
Não obstante
alastradamente sabido em todos os gabinetes, em todos os palácios, em todos os
redutos e covis, em todos os rincões, um dos crimes de longe MAIS ABERTAMENTE
PRATICADOS no Brasil, em completa e rotunda impunidade,
é precisamente aquele etiquetado como SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA, que deriva da omissão
de receitas, da falta de emissão de documento fiscal pela venda de produtos ou
pela prestação de serviços, e, evidentemente, pela maquiagem grotesca da
contabilidade empresarial.
Incalculável o número de
pessoas jurídicas de todos os portes (grandes, médias e pequenas) que SONEGAM.
Incontáveis os profissionais
liberais que SONEGAM.
Milhões e milhões de
pessoas físicas SONEGAM quando da apresentação das Declarações Anuais de Ajuste
do Imposto de Renda, nelas inserindo deduções fraudulentas a título de despesas
médicas e odontológicas, apenas como exemplo.
Desde largo tempo paira
uma espécie de "leniência"
sem pé nem cabeça por parte do Poder Público no que se refere a esses
CRIMINOSOS sonegadores, bem como a mesma "tolerância"
em relação àquelas pessoas jurídicas que simplesmente DEVEM MAS NÃO PAGAM,
como, exemplificativamente, os Clubes de Futebol que ostentam mofados débitos
milionários para com a Previdência Social e simplesmente não
ligam a mínima.
Por que cargas-d'água os
governantes fazem ou se dão a esse teatro ou a essa sistemática indiferença em
concernência aos devedores contumazes e, obviamente, em referência aos
fraudadores e sonegadores?
A Lei é de compulsória
aplicação pelo Poder Público, ênfase à lei penal, e mais especificamente, entre
outras, a Lei Federal 8.137/90, que trata dos Crimes Contra a Ordem Tributária,
Econômica e as Relações de Consumo, prevendo pena de prisão entre dois e cinco
anos para o delito de SONEGAÇÃO.
No entanto, não se vê,
não se ouve, não se tem notícia de uma única pessoa física que esteja cumprindo
pena de privação de liberdade em um desses inóspitos presídios existentes no
Brasil por efeito de condenação por delitos contra a ordem tributária:
SONEGAÇÃO!
E tal cenário perdura incólume,
sob os olhos estranhamente complacentes do Estado, mesmo sendo esse, quiçá, o
crime mais avassaladoramente praticado neste país, superando aos borbotões
todas as demais modalidades de transgressões tipificadas em lei.
Por que não se prendem em
flagrante, não se processam, não se confiscam os bens desses criminosos
sonegadores? Por que a Lei Federal 8.137/90 e as demais normas legais de semelhante
estirpe jazem como letra morta ou qual cadáveres esquecidos em algum necrotério
e rejeitados pelos próprios consanguíneos?
Se no Brasil, pelo novo
governo recém-empossado neste ano de 2019, doravante
as Leis Tributárias, como instrumentos de austera fiscalização e criminalização
de tais delinquentes tributários, forem levadas a sério tanto pela Receita
Federal, quanto pelos demais tentáculos da República, longe de qualquer ínfima
dúvida os cofres públicos receberão gigantesco aporte pecuniário decorrente da
submissão compulsória de pessoas jurídicas e físicas aos variados impostos e
contribuições correspondentes, tal como ou exatamente como exigidos por lei.
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Note-se abaixo uma
pequena amostra da Lista dos Maiores Devedores da Previdência Social,
disponibilizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (dados de 2017):
JBS S/A: R$2.339.921.534,56
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA DO
BRASIL: R$1.859.887.286,39
TRANSBRASIL S.A. LINHAS AÉREAS: R$1.312.778.928,24
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: R$1.235.028.484,13
BANCO DO BRASIL S.A.: R$1.136.963.128,18
INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE: R$783.788.847,83
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL:
R$742.300.253,30
BANDO BRADESCO: R$674.931.260,19
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PREFEITURA
MUNICIPAL: R$610.738.435,49
VALE S.A.: R$596.763.723,14
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRÍCOLAS:
R$537.874.218,91
ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E
INDUSTRIA: R$496.896.660,89
GAZETA MERCANTIL S/A: R$489.296.954,61
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA:
R$ 475.890.203,32
EMPRESA SÃO LUIZ VIAÇÃO LTDA.: R$470.012.830,83
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS:
R$443.389.782,39
RODOVIARIO RAMOS LTDA.: R$440.084.145,64
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA: R$430.541.915,80
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS:
R$377.605.681,54
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA
CATARINA: R$365.661.453,42
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO: R$344.335.803,93
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.: R$343.823.189,45
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR: R$318.905.150,53
MUNICÍPIO DE MANAUS - PREFEITURA
MUNICIPAL: R$287.726.507,01
MUNICÍPIO DE CABO FRIO – PREFEITURA: R$283.997.775,19
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE: R$280.412.599,26
JORNAL DO BRASIL S A: R$276.398.565,84
BANCO SANTANDER BRASIL S/A: R$269.793.531,72
ESTADO DO AMAZONAS GOVERNO DO ESTADO: R$261.445.408,02
UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO: R$250.286.538,12
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR:
R$238.749.967,65
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A: R$238.530.811,24
USINA SANTA RITA S A AÇÚCAR E ÁLCOOL: R$237.863.507,69
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA –
COMURG: R$237.832.403,40
ESTADO DO AMAPÁ - GOVERNO DO ESTADO: R$234.101.157,10
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO: R$233.140.749,94
MUNICÍPIO DE CAMPINAS - PREFEITURA
MUNICIPAL: R$216.846.930,56
ESTADO DA PARAÍBA/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
R$213.974.934,55
O ESTOQUE TOTAL DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA, ENGLOBANDO TODAS AS EMPRESAS DEVEDORAS,
CHEGA A ESTRATOSFÉRICOS CINQUENTA BILHÕES DE REAIS, OU, MAIS EXATAMENTE:
R$ 50.401.314.363,16
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