domingo, 18 de junho de 2023

O PENOSO FARDO DE NOSSAS INCONSISTÊNCIAS

Sonhei que estava dormindo e, inquieto, vi-me imerso em um sonho.

Acordei e me dei conta de que o sonho do sonho fora apenas sonho.

Daí, passei a sonhar novamente, agora com olhos piscantes, supostamente acordado.

Olhei com os olhos da alma, perscrutei tempos passados, fixei o pensamento no presente e me deparei com a realidade imponderável e com a irrealidade ponderável da vida tal como a exaurimos dia após dia.

Percebi que tudo que existencialmente nos rodeia são sonhos.

Percebi que não sabemos discernir entre sonhos sonhados e sonhos idealizados.

Percebi que não sabemos sonhar sonhos sonhados, tampouco construir sonhos consistentemente plausíveis.

Percebi que tanto estes como aqueles inexoravelmente se esvaem ao compasso da peregrinação neste mundo e que, como imponderavelmente declara a Bíblia, "tudo passa perante nossos olhos".

 

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Matérias Revista OESTE e Jornal GAZETA DO POVO

Há mais de cem anos pretéritos, quando o cenário nacional brasileiro era bem mais ameno do que os horrores que hoje se presenciam, Ruy Barbosa de Oliveira escreveu, entre muitas outras abordagens de semelhante estirpe, o seguinte, referindo-se às aberrações jurídicas com as quais ele convivia:

 

"...Num país onde, verdadeiramente, não há lei, não há moral, política ou juridicamente falando."

 

Mal sabia ele — jamais imaginaria — que nos dias atuais estaríamos imersos em verdadeira catástrofe de abominações jurídicas, perpetradas por repugnantes políticos de centésima categoria e por pífios juízes de tribunais superiores que, comparados com esse eminente jurista e polímata — orgulho dos brasileiros lúcidos —, certamente seriam reputados como semianalfabetos.

domingo, 14 de maio de 2023


BRASIL, um país juridicamente em escombros, absolutamente à deriva pela escandalosa, trágica e ridícula ausência de governo com mínima seriedade e lucidez, e completamente "desmoraeslizado" por atos escancarados de um mero aglomerado composto por onze simplórios e desajeitados juízes que se reúnem num ambiente conhecido pelo pomposo nome de Supremo Tribunal Federal, o qual literalmente abriu as portas do cárcere para que um condenado de grande periculosidade pudesse concorrer às eleições.

Trata-se de uma nódoa que jamais se apagará e que certamente lançou em repulsiva desonra o nome dos integrantes daquele tribunal, os quais serão deixados em definitivo esquecimento num recanto lúgubre e mofado da história.

domingo, 30 de abril de 2023

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA EXCREMENTÍCIA


Os advogados-juízes do Supremo Tribunal Federal estão transgredindo escancaradamente a lei.

Todo  juiz é, primeiramente, advogado. Apenas advogado.

Todo juiz é juiz de direito em qualquer instância. Apenas juiz de direito.

O título que esses cabras adotam para usar aquela capa preta de péssimo gosto não retira deles a condição primacial de advogados exercentes da modesta função de juízes de direito, de meros aplicadores da lei.

A Ordem dos Advogados do Brasil é composta por advogados (obviamente) e essa mesma OAB tem a função constitucional de se postar em defesa das instituições democráticas, do Estado Democrático de Direito.

Mas tudo isso está na lata do lixo ou lançado em fétida latrina por decorrência de trama sem precedentes!

Os advogados que ostentam o nome pomposo de "juristas" fingem que não estão vendo nada.

A OAB, com seus advogados dirigentes do Conselho Federal empoleirados em estruturas de absoluto luxo, desapareceram ou, em realidade, nunca existiram.

Equivale a dizer inevitavelmente que, diante dessa nauseante e revoltante mixórdia e de MUITAS OUTRAS VARIANTES, o Brasil se transformou numa espécie de República Democrática Excrementícia.

sábado, 22 de abril de 2023

CARTA AO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E PROFISSIONAIS QUE O INTEGRAM

O Presidente Inácio da Silva, com a elegância, o refinamento e a erudição que o caracterizam, afirmou recentemente em vídeo divulgado na rede mundial de computadores (https://youtu.be/XQ49Sr__UnY) que no Brasil existem cerca de trinta milhões de pessoas com "desequilíbrio de parafuso" e que, por isso, elas representariam claro perigo para a sociedade.

No mesmo fôlego emendou o moço do Palácio do Planalto que, em razão dessa estatística, "pode uma hora acontecer uma desgraça", referindo-se ou tomando como exemplo o recente episódio de um homem que matou quatro crianças numa creche em Blumenau/SC, atacando-as com arma conhecida como machadinha, em clara declaração de “diagnóstico” em relação ao matador de crianças, equiparando-o ou colocando-o em posição de estrita igualdade relativamente a outras pessoas que estejam acometidas por um qualquer transtorno psicológico, mental etc.

Destaca-se enfaticamente que o Presidente Inácio emitiu tal solene, técnico e abalizado parecer obtendo a pujante e rapidíssima concordância através de aceno com a cabeça do juiz Moraes que estava ao seu lado durante esse pronunciamento.

Daí, considerando que muitas famílias no Brasil, incluindo a minha própria, possuem membros que se submetem a tratamento de autismo, depressão etc., pergunta-se a esse ilustre Presidente do Conselho Federal de Medicina se, como disse o cidadão Luiz Inácio (morador do Palácio do Planalto), as famílias deveriam buscar a segregação daqueles que são portadores dessas variantes, ou se deveriam mantê-los isolados, presos, em constante vigilância, de modo a evitar que eles venham a ASSASSINAR outras pessoas pelo uso de machadinhas, facas, foices, armas de fogo etc.

A propósito da presença no evento do juiz Moraes, o qual é conhecido pelo irrefreável gosto de encarcerar pessoas via de regra sem processo, sem julgamento, sem direito de defesa, seria o caso de se pensar até mesmo no uso de tornozeleiras eletrônicas para autistas, depressivos, melancólicos?

Assim, e considerando o óbvio interesse público da questão, venho solicitar a grande gentileza do posicionamento elucidativo do Conselho Federal de Medicina e de profissionais do ramo, com ampla divulgação nos meios de comunicação, no sentido de esclarecer se os ensinamentos ou os temores ou a advertência do Presidente Inácio da Silva relativamente a portadores de autismo, depressão, melancolia etc. encontram respaldo na ciência médica.


sexta-feira, 24 de março de 2023

A atividade jurisdicional, além de essencialíssima na pleura do Estado de Direito, é emblematicamente representativa da única alternativa hígida para que o cidadão pagador de impostos possa buscar a reparação daquilo que outrem lhe haja arrebatado; seja patrimônio, seja a honra.

quinta-feira, 2 de março de 2023


Calvinismo é a arte de dizer rigorosamente o que não se pensa e de pensar inevitavelmente o que não se pode ou não se deve dizer.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

ALTERNATIVA PARA REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DA CORRUPÇÃO NO BRASIL

Proposta de Alteração do Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737/65

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

         Tristemente, tal como a sociedade brasileira está farta e extenuada de saber, vige neste país, em termos práticos, a criminalidade desenfreada e a corrupção elástica, praticadas à luz do sol ou às escuras da noite, em razão das quais a convivência gregária deteriora-se a passos largos, com perpetuação da impunidade, esta que, por sua vez, transforma as pessoas de bem em verdadeiras reféns daqueles que optam por atitudes de franco desafio ao ordenamento jurídico; tudo isso resultando na péssima reputação do país como República Organizada que haveria de ser e como potência econômica que efetivamente é, capaz de atrair investimentos de todos os continentes.

       Ainda que todo o poder efetivamente deva, de modo democrático, salutar e insubstituível, emanar da vontade popular, faz-se imprescindível que a figura do eleitor passe por um processo de depuração, de modo que o precioso voto de cada qual provenha de lucidez na escolha do candidato, de mentes capazes, ou seja, não morbidamente fragilizadas em decorrência do uso de substâncias entorpecentes ou drogas ilícitas, precisamente como ocorre alastradamente em todos os recantos deste país continental.

        Nesse sentido e tendo-se em gritante conta o contexto funéreo de criminalidade e corrupção, inclusive, ao que se sabe, no ambiente político, sobressai a imperiosidade de que o exercício do voto se materialize por eleitores cuja capacidade cognitiva e de discernimento não esteja comprometida pelo consumo de entorpecentes, similarmente, por exemplo, à exigência legal vigente relativamente aos Caminhoneiros no sentido de serem obrigados a se submeterem periodicamente ao chamado Exame Toxicológico como condição para exercitarem o transporte de carga.

PROJETO DE LEI Nº

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º.  Os art. 2º e 5º, com acréscimo dos parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) passam a viger com a seguinte redação:

        "Art. 2º Todo poder emana sobriamente do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas."

            "Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

            I - os analfabetos;

            II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

            III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

            § 1º - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

            § 2º - Não poderão exercer o direito de voto aqueles eleitores que, embora aptos ao alistamento, sejam usuários de entorpecentes ou drogas ilícitas como cocaína, maconha, crack; bem como todos os eleitores que tiverem antecedentes criminais, isto é, condenação por ilícito penal em segunda instância."

            § 3º - Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral estabelecer minudentemente as normas para implementação imediata do comando estabelecido no parágrafo anterior."

 

Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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