Não existe pena de prisão por tempo superior a
trinta anos no Brasil.
A
imprensa sensacionalista, quando divulga deturpadamente que determinado
delinquente foi condenado a “noventa e cinco” anos, ou “trinta e seis” anos”,
ou “quarenta e nove” anos de prisão, está prestando um desserviço ou uma desinformação à
população.
Todas
as penas de prisão impostas a um único facínora e que decorram de condenação
por mais de um crime são somadas e, ato contínuo, unificadas para serem limitadas ao
máximo a que qualquer criminoso verde-amarelo está sujeito: trinta anos, seja
qual for o tipo de delito praticado, homicídio, latrocínio, estupro, queimar
pessoas vivas etc.
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