quinta-feira, 27 de setembro de 2018

ESQUECENDO, POR UM POUCO, A DEPRIMENTE QUESTÃO POLÍTICA

Nós, brasileiros, necessariamente temos de reconhecer que o atual Presidente da República, Michel Temer, em seu breve pronunciamento na Assembleia Geral da ONU em 25 de setembro de 2018, prestou relevantíssimos serviços ao Brasil, pela retórica de alto nível, pela objetividade, pela fluidez de palavras, pela elegância, pela abordagem lúcida e consistente de temas muitíssimo importantes para o nosso país e para o mundo.

Fazendo uma pausa, 'inda que breve, relativamente ao que tristemente ocorreu e ocorre no Brasil em termos sociais, institucionais e políticos, e apegando-nos ao uso estrito de isenção, como brasileiros podemos nos sentir orgulhosos e algo confortados por termos deixado no passado recentes e vergonhosas aparições de representantes nossos naquele mesmo cenário da ONU.

É imprescindível, também, perceber que o discurso do Presidente brasileiro facilmente se sobrepõe a todos os demais mandatários estrangeiros, em todos os sentidos, seja de conteúdo ou vernacular, e isso, obviamente, abrange os vaidosos e arrogantes lá presentes, tão conhecidos de todos nós.



sábado, 1 de setembro de 2018

BRASILEIROS, ESSES BRASILEIROS


Os brasileiros podem ser considerados como o povo mais paciente, mais tolerante, mais passivo, mais submisso, mais manobrável do mundo.

Seus governantes, na maioria, devem impagáveis contas à Justiça por delitos os mais diversificados e graves, além de pitorescos e ridículos.

Seus legisladores igualmente saracoteiam para aqui e para acolá exibindo, além do sarcasmo peculiar, pomposas tornozeleiras eletrônicas.

Quando necessitam recorrer à Justiça, ficam anos a fio aguardando por uma decisão que jamais se concretiza, eternizando-se num vácuo construído pelos Juízes mais bem remunerados do mundo, com o dinheiro desses mesmos brasileiros.

Pagam uma variedade enorme de extorsivos e atamancados tributos, e não fazem a menor ideia de que nenhuma empresa, nenhuma pessoa jurídica, se submete aos impostos e contribuições por elas devidos, na medida em que são, com a conivência de leis tronchas, simplesmente repassados para as pessoas físicas, para os trabalhadores, através das manobras apelidadas de tributação indireta.

Saem às ruas e são ora agredidos, ora escarnecidos, ora furtados, sempre roubados, e dão-se por satisfeitos quando não são assassinados.

De quatro em quatro anos emprestam ouvidos às mesmas bobagens e maluquices dos mesmos e inúteis politiqueiros que por uma vida inteira não fazem mais do que se refestelar com o dinheiro público, enriquecer e gargalhar às escâncaras.

Isso não existe em nenhum país deste mundo. Somos espécie única no planeta terra.

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

A REDE GLOBO DE FATO APOIOU INCONDICIONALMENTE A REVOLUÇÃO OU GOLPE MILITAR DE 1964. E, AO CONTRÁRIO DO QUE APREGOA, SUA CÚPULA JAMAIS RETIROU ESSE APOIO

No transcorrer da difusão de seu principal Telejornal em 28ago2018, inacreditável o escorregão vexatório da Rede Globo relativamente às declarações do candidato militar Bolsonaro à Presidência da República, segundo o qual essa emissora, pelo seu mandatário Roberto Marinho, fato público e notório, declarou apoio incondicional à Revolução Militar de 1964, também conhecida como Golpe Militar de 1964, que remonta a mais de meio século.

Visivelmente embaraçada e não tendo como esconder o óbvio, a emissora Rede Globo, no afã de tentar "consertar" sua postura de 1964, declarou no horário dito nobre de seu Telejornal que realmente esse apoio explícito ocorrera, mas que no ano de 2013, através de Editorial, a mesma Rede Globo teria desfeito o que fizera ou desdito o que dissera, isto é, verbalizando que o referido apoio teria sido "um erro".

A emissora Rede Globo conseguiu a proeza de piorar muito sua reputação relativamente a esse episódio, por dois vulcânicos motivos:

1. Soa como desajeitada anedota a afirmativa de que esse conglomerado de televisão veio a meditar, raciocinar, entender ou concluir que errara ao apoiar a Revolução ou Golpe Militar de 1964 somente no ano de 2013, ou seja, QUARENTA E NOVE ANOS DEPOIS. Isso estala tal qual criancice ou puerilidade. Demorar Quarenta e Nove Anos para "retirar" o apoio que dera à Revolução ou Golpe Militar chega a ser risível!!!

2. E mais: A Rede Globo também deturpou ou tentou maquiar o fato inapagável de que também não é verdade que o mandatário Roberto Marinho haja "voltado atrás" em seu apoio à Revolução ou Golpe Militar em 2013, simplesmente porque esse respeitável senhor falecera em 2003, ou seja, DEZ ANOS ANTES.

Em suma: O Sr. Roberto Marinho, ao contrário das evasivas da emissora Rede Globo, JAMAIS retirou seu apoio à Revolução ou ao Golpe Militar de 1964.

Por conseguinte, aquilo que milhões de pessoas ouviram durante a entrevista do candidato Bolsonaro aos dois ilustres Jornalistas do Jornal Nacional na data de 28ago2018 simplesmente, além de não refletir a realidade, deixou a péssima impressão ou a já sedimentada constatação de que os meios de comunicação, via de regra, limitam-se a adotar o "jeitão" que seja mais conveniente aos seus interesses.

E, na época da Revolução ou Golpe Militar, o supremo interesse da Rede Globo era não colocar em risco sua posição empresarial do ramo de Telecomunicações, por isso que preferiu propositadamente "cometer o erro"(sic) de manifestar seu incondicional apoio àquele episódio do militarismo brasileiro na década de 1960. Quarenta e nove anos depois, e também em resguardo de seus "sagrados interesses" do momento, vem a público e manifesta solenemente que o referido apoio "fora um erro", e assim o faz ou fez porque não há mais situação de risco quanto a sofrer represálias por parte dos que promoveram e encabeçaram a tal Revolução ou o tal Golpe Militar de 1964.

Que a emissora Rede Globo não se sinta constrangida ou, como perceptível, evidentemente desconfortável em relação a isso, ao ponto de cometer essa gafe de forçar seus narradores do Jornal Nacional a "abrir aspas" e declamar, qual composição poética, nota de retratação com a ânsia de tentar maquiar ou suprimir o insuprimível. Pior ainda considerando que o ilustre mandatário desse conglomerado de telecomunicação, se efetivamente mudara de opinião (direito inquestionável dele), não o pôde fazer, ele próprio, em razão de seu passamento dez anos antes.

Apoiar a Revolução ou Golpe Militar de 1964 não configura crime. Muitos outros e muitas outras também o fizeram.

sábado, 25 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018: Justificativas de uma Eleitora que se recusa a votar

As razões que me impedem de votar e que me conduzem à abstenção nas Eleições Presidenciais deste ano de 2018 são estas.

O Brasil vive, há empoeiradas décadas, dias conturbados, imerso em elastecida desordem e deprimente caos social. A criminalidade e a completa ausência de seriedade neste país superam qualquer projeção ou expectativa mais pessimista, alastrando-se qual doença epidêmica.

A vida humana tornou-se algo completamente descartável e sob a complacência de um Estado inerte, incapaz, indolente e inveterado promotor de pândegas.

As instituições ditas e tidas como Democráticas de Direito não passam de um arremedo ou de uma caricatura, tal o cenário com mais de duzentos milhões de cidadãos, dos quais sessenta e três mil são mortos ou assassinados todos os anos, sem que isso signifique estarrecimento por parte daqueles que aparentemente governam, legislam e ocupam posições nos Três Poderes de uma claudicante República.

A classe política desde sempre ocupa as páginas e os noticiários dos meios de comunicação de massa via de regra em razão de escrachada corrupção, envolvendo as mais inacreditáveis trapaças com o dinheiro público.

Os discursos grotescos, não obstante, continuam os mesmos, representativos de escárnio e agressão explícita às pessoas de bom senso, de boa sensibilidade e com noção mínima entre o aceitável e legítimo e a pantomima indescritivelmente ridícula.

Num país que se pretende Democrático de Direito, a imposição do voto, a compulsoriedade do voto denota a negação ou a antítese da gregariedade verdadeiramente democrática e balizada por normas jurídicas hígidas, mormente quando se tem em mente que o povo é o detentor do poder ou a emanação unívoca desse poder, e, com essa credencial, jamais poderia ser alvo de coerção estatal, pois que isso configura gritante desfiguração da expressão constitucional e estranha usurpação.

Dito de outro modo, é insuportavelmente contraditório que, no Brasil, se reconheça solenemente a soberania da vontade popular como fonte única do poder e, ao mesmo tempo, se obrigue o soberano povo a "exercer sua soberania", sob pena de multas, masmorras e cadafalsos...

Como brasileira, sinto-me objeto de motejo por parte dos candidatos que ocupam posições na corrida eleitoral com possibilidades de virem a ser eleitos, na medida em que quase todos esses têm seus nomes envolvidos seja em investigações policiais, seja em inquéritos já instaurados, seja em processo criminal, e, por conseguinte, vejo-me enodoada por um sistema político nauseante, que teima em manter-se tal qual precisamente em decorrência da omissão do Estado no preparo de leis matizadas por inconfundível austeridade.

Não bastassem todas essas variantes, há ainda a considerar a de todos sabida susceptibilidade das tais urnas eletrônicas a fraudes e manipulações variadas, fato já demonstrado categoricamente por especialistas até mesmo a Ministros do Tribunal Superior Eleitoral. E tudo permaneceu como d'antes, não se deu a menor importância, como se tal vulcânica absurdeza representasse apenas um "detalhe eleitoral"(sic).

Nem mesmo países com notório avanço tecnológico, nem  mesmo as maiores potências mundiais, fazem uso de urnas eletrônicas em suas eleições simplesmente em decorrência da óbvia fragilidade desse sistema, facilmente manipulável por hackers e, portanto, o resultado das eleições jazeria à mercê de adulteração por criminosos...

E por que cargas-d'água no Brasil se insiste em urnas eletrônicas?!

Pobre eleitor brasileiro!! Pobre contribuinte!!

Como cidadã, como POVO, não compareço às urnas, não voto, abstenho-me como eleitora em decorrência deste conjunto de justificativas, convicta de se tratar de intocável direito meu, independentemente de as vigentes normas legais, incluindo a enciclopédica e confusa Constituição Federal, declararem em contrário e de modo raso, amorfo, inconsistente e insustentável.

Não há candidatos plausíveis. Não há perspectiva política, enquanto perdurante a lamentável mentalidade ou a cultura do niilismo que a nós todos nos priva de dignidade tristemente.

terça-feira, 7 de agosto de 2018

A MARCHA

O tempo e a vida se esvaem na órbita de uma transcendência que jaz em si mesma ininterrupta.

quarta-feira, 18 de julho de 2018

O JEITO FUNÉREO DA HUMANIDADE

Em meio às inconsistências de uma inconsistente existência, tudo se exaure inconsistentemente, sem que haja respostas plausíveis, num estranho contexto de uma cambaleante e errante humanidade, que a si mesma não se basta.

quarta-feira, 4 de julho de 2018

ENTREVISTA DE UM CALVINISTA

O senhor é crente ou cristão?
Não. Sou antes de tudo predestinado para viver eternamente. A religiosidade é consequência direta disso.

O senhor se tornou predestinado por se haver convertido? Quando isso aconteceu em sua vida?
Não. Deus me poupou esse trabalho. Eu apenas fui despertado pela Graça Irresistível atrelada ao Decreto eterno predestinatório.

Bem, mas até onde se sabe a Bíblia faz expressas e incontáveis menções à SALVAÇÃO. Afinal, como é isso?
Aquilo é uma alegoria, já que tudo se passou antes da fundação do mundo, antes de eu ter nascido. Salvação é uma expressão bíblica utilizada por Deus para que o simples mortal se sinta ou tenha a impressão de que estaria sendo ou que foi salvo ou que será salvo em determinado estágio temporal. Mas o fato é que Deus já havia assim estabelecido num contexto de eternidade, sem que eu existisse, sem qualquer participação de minha parte.

De que modo ou por qual meio o senhor se tornou ciente de que estaria entre os salvos, ou melhor dizendo, entre os predestinados para a vida celestial?
Descobri  a partir da leitura dos ensinamentos do João Calvino.

E em que específico momento da vida o senhor se percebeu um afortunado predestinado?
Foi assim que eu visitei uma agremiação religiosa seguidora da doutrina proposta pelo João Calvino.

Mas e quanto às evidências espirituais em sua vida, mencionadas expressamente e enfaticamente na Bíblia?
Não, não existem evidências espirituais. O João Calvino ensina que os dons espirituais descritos na Bíblia não são para nós, não se aplicam a nós, porque restritos aos personagens bíblicos.

Quer dizer, então, que o senhor é um predestinado para a vida eterna por mera suposição ou por estímulo de teorias doutrinárias escritas pelo moço gaulês João Calvino?
Bem... Eu até leio a Bíblia (com cuidado), frequento reuniões, às vezes canto, digo amém nas orações e inclusive chego a fazer orações.

Então o senhor crê que Deus ouve orações, isto é, o senhor acredita piamente que a oração do justo pode muito em seus efeitos, provoca reações em Deus, como ensina a Bíblia?
Não. O João Calvino já explicou que tudo (tudinho) está decretado, inclusive orações, e que nenhum ser humano é capaz de pensar, falar e agir de modo a criar história ou a escrever história. Segundo nosso mestre Calvino, não há absolutamente espaço para ações humanas em confronto com a soberania de Deus, por efeito da qual tanto o bem quanto o mal, tanto isto quanto aquilo, tanto irrestritamente qualquer variante da vida deriva de um decreto anterior à fundação do mundo.

Sob essa perspectiva religiosa, nenhum ser humano estaria apto a, por si mesmo, ficar TRISTE, ficar DEPRIMIDO, praticar CRIMES, ser DESONESTO, BURLAR O IMPOSTO DE RENDA, FURAR O SINAL DE TRÂNSITO, ESPANCAR A ESPOSA, MENTIR, ADULTERAR, MATAR, SUICIDAR?
Não! Não é assim. Conforme os altos ensinamentos do mestre Calvino, homens e mulheres são detentores de "livre-agência" e, através dela, praticam atos na vida. A única restrição em relação à "livre-agência" é que ela definitivamente não habilita ninguém A ABANDONAR O CÉU ou a ESCAPAR DO INFERNO. A "livre-agência" somente nos permite fazer as bobagens cotidianas...

Hum, então o atributo da "livre-agência" permite ao ser humano opor-se a Deus? Deus, então, não teria escrito em seus Decretos Predestinatórios nenhuma das trapaças, desatinos e ridicularias humanas? Mais do que isso, a vontade humana teria prevalecido relativamente à soberania calvinística de Deus? De que modo Deus, sendo soberano, todo-poderoso e todo-predestinador, desconheceria o que o ser humano faria a partir da tal "livre-agência"? Os seguidores do João Calvino, então, convivem com a ideia de que o mesmo Deus tudo decreta e tudo predestina, mas "sem interferir"(sic) nas ações humanas abomináveis e sem impor um ritual histórico marcado pela imutabilidade? O senhor não acha isso completamente sem sentido?
BEM, nos nossos cursos teológicos tudo fica bem explicadinho por Doutores especializados...

Mas, então, o que é que nós seres humanos, na condição Bíblica de imagem e semelhante de Deus, fazemos no curso da existência?
Nada. Tudo é Deus, tudo é de Deus, tudo provém de Deus, tudo depende da impulsão de Deus, não temos vontade livre nem para o bem, nem para o mal, nem para a esquerda, nem para a direita. Todo facínora, todo ladrão, todo trapaceiro, todo sonegador, todo corrupto, todo assassino, todo pilantra, todo pelintra, todos estes são instrumentos da divina providência e só fazem o que Deus assinalou ou mandou ou decretou ou determinou imutavelmente.
Como eu disse, temos cursos teológicos com Mestrado, PhD e tudo mais...

Mas, espere! Dentro dessas teses propostas pelo João Calvino, a Bíblia então necessariamente teria de ser completamente desconsiderada ou, no máximo, tida como uma espécie de distração religiosa?
Não! Ao religioso calvinista ou reformado é permitido ler a Bíblia, mas sem se esquecer jamais dos ensinamentos infalíveis do João Calvino, conforme ele próprio expressou no livro "Institutas da Religião Cristã", quando salientou que teria sido inspirado por Deus, ou seja, que seu livro de teses doutrinárias seria "MAIS DE DEUS DO QUE DELE PRÓPRIO".

Mas o senhor não disse há pouco que os dons espirituais foram restritos aos personagens bíblicos? Como, então, o francês João Calvino poderia ter sido "inspirado infalivelmente" por Deus para escrever um livro que se propõe quase a substituir a Bíblia, tal a importância que o próprio escritor a ele atribui no prefácio? Alguém que (supostamente) tenha sido inspirado por Deus para escrever um tratado completamente ritmado com a Bíblia necessariamente ou obrigatoriamente haverá de ter sido impelido por um DOM ESPIRITUAL, correto? Ou não?
Digamos, então, que nosso guia João Calvino tenha sido uma exceção pós-Bíblica...

Então, os calvinistas ou reformados são detentores da verdade religiosa absoluta?
Sim! Nós e somente nós estamos no caminho certo, inclusive fizemos publicar nossa Confissão Calvinista de Fé de Westminster. As demais ramificações religiosas são hereges e, conforme ensina nosso mestre Calvino e a confissão de Westminster, devem ser todas elas acossadas com vigor, apanhadas e esmagadas.
Nossos líderes são doutores, mestres, experts em divindade, ainda que com a divindade não tendo nenhuma intimidade já que todos os dons espirituais mencionados na Bíblia não mais existem, tal como pontificado inerrantemente pelo inigualável João Calvino. Nós nos guiamos pela inteligência ímpar de nossos líderes, pela capacidade extraordinária de compreensão, pelo insuperável intelecto capaz de captar aquilo que aos hereges é impossível.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

PERCEPÇÃO DA EXISTÊNCIA


Não há como sermos humanos sem que nossa humanidade esteja impregnada de sensibilidade diante das tantas nuanças que de incontáveis maneiras emolduram nossas vidas e nos encaminham para o derradeiro estágio da existência.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

DESAPEGO FUNÉREO



Em tempos passados, percebia-se, no agregado humano, raro êxito na tímida busca por virtudes.

Hoje, virtudes quaisquer nem mesmo se buscam.


sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

ADVOGADOS, NÓS PODEMOS MUDAR O JUDICIÁRIO

Isso, que desde remotíssima época vemos e presenciamos no dia a dia, não pode ser chamado de Justiça.

Essa eterna letargia do Judiciário emoldurada pelo descumprimento escandaloso da lei processual pela própria instituição encarregada de Distribuir Justiça não pode mais perdurar.

Essa esquálida e troncha justificativa de que o Judiciário se encontra "assoberbado"(sic) com milhares de processos, não pode jamais servir de pretexto para o enxovalhamento aberto dos jurisdicionados.

Os profissionais da Advocacia, encarregados de pleitear em prol de direitos legítimos violados, não podem mais se submeter a essa esdruxularia forense.

Os Defensores do Direito, constitucionalmente indispensáveis à Administração da Justiça, não podem se omitir.

É urgente que se crie uma mentalidade ou que se conscientize a sociedade como um todo de que Advogado é apenas Advogado e Juiz é apenas Advogado que se tornou Juiz, isto é, aquele que, após ter sido aprovado em concurso público, e trajado com uma típica indumentária preta, assume o importante cargo de dar a cada um o que é seu, proferindo decisões que reflitam a recomposição do direito e o estrito e inafastável cumprimento da lei.

O Advogado-Juiz é tão-somente um garantidor do direito, um agente público que, no desempenho de múnus, não age como se fazendo "favor" ou um ato de "benevolência", mas que, como qualquer cidadão, igualitariamente submete-se ao ordenamento jurídico.

É imprescindível uma profunda alteração no "jeito de advogar" de todos nós, com iniciativas ágeis e intrépidas, exigindo dos Togados e de seus Auxiliares que cumpram a lei processual, que cumpram os prazos da lei processual, que cumpram a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que cumpram o Código de Ética da Magistratura, que cumpram as normas das Corregedorias locais e Nacional.

É imprescindível que Advogados passem a fazer uso cotidiano e incessante não apenas dos recursos processuais que via de regra "peregrinam" por anos e anos, mas invariavelmente lançando mão das Reclamações e Representações previstas expressamente no Código de Processo, nos Regimentos Internos dos Tribunais Estaduais, nas Leis de Organização e Divisão Judiciária Estaduais, nos Regimentos Internos das Corregedorias locais, no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

É imprescindível que Advogados formalizem enfáticas reclamações e representações contra o descumprimento da lei pelos Servidores do Judiciário que menoscabarem os prazos a que estão submetidos no sentido de fazerem conclusos os processos ao Togado para despachos e/ou sentenças.

É imprescindível que Advogados se levantem contra a ilegítima, ilícita e manifestamente ofensiva prática dos Juízes de jamais se vincularem a prazos legais, de jamais despacharem no prazo da lei, de jamais decidirem interlocutoriamente no prazo da lei, de jamais sentenciarem no prazo da lei.

É vital que Advogados, assim agindo, abarrotem as Corregedorias de todos os Tribunais, os Órgãos Correicionais de todos os Tribunais e o Conselho Nacional de Justiça, de modo que haja o despertar de uma Justiça cuja sonolência mórbida a torna ao mesmo tempo caótica, caricata e inútil.

Relembre-se, necessariamente, o que apregoava um dos juristas  mais notáveis que este País já produziu, chamado Ruy Barbosa, cujo nascimento (século XIX) data de MAIS DE CEM ANOS PRETÉRITOS e, portanto, fazendo alusão a um contexto de anomalias, isto é, a este mesmíssimo contexto de anomalias, que remonta a empoeirados idos:

“...Os juízes tardinheiros são culpados, que a lassidão comum vai tolerando. Mas sua culpa tresdobra com a terrível agravante de que o lesado não tem meio de reagir contra o delinqüente poderoso, em cujas mãos jaz a sorte do litígio pendente.
Não sejais, pois, desses magistrados, nas mãos de quem os autos penam como as almas do purgatório, ou arrastam sonos esquecidos como as preguiças do mato.
Não vos pareçais com esses outros juízes, que, com tabuleta de escrupulosos, imaginam em risco a sua boa fama, se não evitarem o contato dos pleiteantes, recebendo-os com má sombra, em lugar de os ouvir a todos com desprevenção, doçura e serenidade.”
(“Oração aos Moços”) 
_____________________
Constituição Federal
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
Estatuto da Magistratura, Lei Complementar 35/79
Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
Constituição Federal, art. 103-B
"§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça
Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados;
Código de Processo Civil
Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
Código de Processo Civil
Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
Código de Processo Civil
Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.
§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.
Código de Processo Civil
Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
Real Time Analytics