DISCRIMINAÇÃO AO MESMO TEMPO TÁCITA, AO MESMO TEMPO EXPLÍCITA, AO
MESMO TEMPO INGÊNUA
PRA QUE ISSO?!
Penso seriamente sobre se este recorte extraído do Edital nº 1/2021, publicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, traçando regras para o Concurso Público de seleção de candidatos para ingresso na carreira da Magistratura (Juiz de Direito) não representaria, ao contrário do que queira demonstrar, discriminação óbvia relativamente a cor da pele e a anomalia física de pessoas quaisquer. A só menção a características físicas de candidatos já constitui ou carrega em si diferenciação lamentável. É exatamente como se o Tribunal em referência dissesse: NORMAIS BRANQUINHOS TÊM 58 VAGAS ALEIJADOS, MANCOS E CEGOS TÊM 8 VAGAS PRETOS, MULATOS E ASSEMELHADOS TÊM 16 VAGAS |
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